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Garantia constitucional

TST isenta empregador doméstico de depósito recursal e garante justiça gratuita

Colegiado entendeu que bastava declaração de pobreza por se tratar de pessoa física.

Da Redação

quarta-feira, 11 de junho de 2025

Atualizado às 15:25

A 4ª turma do TST isentou empregador doméstico do recolhimento do depósito recursal ao reconhecer que, por se tratar de pessoa física, bastava a apresentação de declaração de hipossuficiência para garantir o direito à Justiça gratuita. O recurso havia sido rejeitado nas instâncias inferiores por ausência do pagamento.

Vínculo empregatício

A discussão teve início com uma ação movida por uma cuidadora, atualmente com 86 anos, que alegou ter trabalhado entre 2006 e 2017 para a mãe do empregador, sem registro em carteira, férias ou pagamento de 13º salário. A ação foi ajuizada em 2017, antes da entrada em vigor da lei 13.467/17 (Reforma Trabalhista), que alterou dispositivos sobre o acesso à Justiça.

Na 1ª instância, o vínculo empregatício foi reconhecido e o empregador teve a gratuidade de Justiça concedida. No entanto, ao recorrer ao TRT da 2ª região, o recurso foi considerado deserto por falta do recolhimento das custas e do depósito recursal.

O TRT entendeu que o empregador, ainda que pessoa física, não teria isenção legal dessas obrigações no âmbito da Justiça do Trabalho, o que levou ao não conhecimento do recurso.

 (Imagem: Adobe Stock)

TST garante Justiça gratuita a empregador doméstico ao reconhecer validade de declaração de pobreza.(Imagem: Adobe Stock)

Pessoa física pode apresentar apenas declaração

Ao relatar o recurso de revista, o ministro Alexandre Ramos apontou que, de acordo com a súmula 463 do TST, vigente antes da Reforma Trabalhista, "para pessoas naturais (empregado ou empregador), basta a declaração de que não tem recursos para arcar com os custos do processo, firmada pela parte ou por seu advogado". Segundo ele, "sendo a parte demandada pessoa física, apresentada a declaração de hipossuficiência, deve ser concedida a justiça gratuita".

Após a decisão favorável da 4ª turma, a cuidadora recorreu por meio de embargos à SDI-1 - Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, mas teve o pedido rejeitado. O ministro Ives Gandra Martins Filho lembrou que o plenário do TST, ao julgar o Tema 21 de recursos repetitivos, fixou entendimento de que é válida a declaração de pobreza assinada por pessoa física como prova para a concessão da Justiça gratuita.

Com a decisão da 4ª turma, o processo retornou ao TRT da 2ª região para que o recurso rejeitado por deserção seja devidamente julgado.

Leia o acórdão.

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