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Plenário virtual

STF adia análise de legitimidade do MP para TACs com entidades esportivas

Gilmar Mendes e Flávio Dino defendem que atuação do MP está amparada na Constituição e não viola a autonomia desportiva; julgamento foi suspenso após pedido de vista de Moraes.

Da Redação

quinta-feira, 12 de junho de 2025

Atualizado às 18:41

O STF suspendeu, novamente, a análise da legitimidade do Ministério Público para firmar TACs - Termos de Ajustamento de Conduta com entidades desportivas, além de intervir em temas ligados à organização do esporte nacional. 

O julgamento da ADIn 7.568, ajuizada pelo PCdoB, foi iniciado no plenário físico do STF, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes, em favor da legitimidade do MP para firmar TACs com entidades desportivas. Posteriormente, o processo foi transferido para o Plenário Virtual, em que o ministro Flávio Dino apresentou voto vista acompanhando o relator, e ministro Alexandre de Moraes pediu vista, suspendendo o julgamento.

O que está em discussão

A ADI foi proposta para garantir uma interpretação conforme a Constituição dos dispositivos da lei Pelé (lei 9.615/98) e da lei geral do esporte (lei 14.597/23).

O partido autor busca o reconhecimento da legitimidade do Ministério Público para atuar tanto extrajudicialmente, por meio de TACs, quanto judicialmente, em temas ligados à prestação de serviços por entidades desportivas - como, por exemplo, a segurança dos torcedores.

Ao mesmo tempo, pretende impedir a interferência do Poder Judiciário em questões interna corporis dessas entidades, como eleições, nomeações e organização interna, salvo nos casos de ilegalidade evidente, infrações penais ou administrativas.

O caso ganhou repercussão após o TJ/RJ entender que o MP/RJ não tinha legitimidade para firmar um TAC com a CBF, que previa a revisão do estatuto da entidade e a realização de novas eleições.

Com base nesse entendimento, o tribunal anulou o termo, afastou a diretoria eleita em 2022, incluindo o então presidente Ednaldo Rodrigues, e nomeou como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva, com a missão de conduzir nova eleição no prazo de 30 dias.

A decisão foi recebida com forte reação da FIFA e da CONMEBOL, que consideraram a intervenção estatal uma violação à autonomia desportiva prevista em seus regulamentos. Em ofício enviado à CBF, as entidades alertaram para o risco de sanções, que poderiam incluir a suspensão da CBF e de seus filiados, clubes e seleções, de todas as competições internacionais, inclusive amistosos.

  (Imagem: Anderson Lira/Código 19/Folhapress)

STF adia análise de legitimidade do MP para firmar TACs com entidades desportivas.(Imagem: Anderson Lira/Código 19/Folhapress)

TACs com o MP não violam autonomia do esporte

O relator, ministro Gilmar Mendes, votou por reconhecer a legitimidade do parquet para atuar em assuntos que envolvam, direta ou indiretamente, o fornecimento de produtos e serviços pelas entidades desportivas.

Para o relator, o MP pode firmar TACs e ajuizar ações civis públicas sem necessidade de homologação judicial prévia, especialmente quando estiver em jogo a proteção de direitos coletivos e difusos, como os dos torcedores.

Gilmar Mendes argumenta que a autonomia das entidades desportivas, prevista no art. 217, I, da CF, não é absoluta. Ela deve ser exercida em consonância com os direitos fundamentais, especialmente os relacionados à defesa do consumidor. Nesse contexto, destacou a importância de soluções extrajudiciais, como os TACs, que devem ser valorizadas como técnica de mínima intervenção estatal.

Enfatizou ainda a preferência por soluções extrajudiciais e critica a decisão do TJ/RJ que anulou o TAC com a CBF, afastou sua diretoria eleita e nomeou interventor, ação que, segundo ele, violou tanto a legitimidade do acordo quanto a autonomia institucional da entidade.

Expressão econômica e cultural

O ministro Flávio Dino acompanhou integralmente o voto do relator e defendeu a atuação do Ministério Público como instrumento legítimo de proteção ao patrimônio cultural, à democracia interna das entidades desportivas e aos direitos dos consumidores.

Para o ministro, negar ao MP a possibilidade de firmar TACs com entidades esportivas contraria os artigos 127 e 129 da Constituição Federal, que atribuem à instituição a defesa da ordem jurídica e de interesses sociais e indisponíveis, como os envolvidos na organização e funcionamento do esporte.

Dino também destacou que o futebol, dada sua relevância econômica, cultural e simbólica no Brasil, demanda vigilância do Estado e atuação harmônica entre o Ministério Público e o Poder Judiciário, sem que isso implique violação à autonomia das entidades desportivas. 

Por fim, reforçou a importância dos mecanismos consensuais de resolução de conflitos, como os TACs, e lembrou que a própria Constituição impõe ao Estado o dever de promover o esporte como direito de todos.

Confira o voto do Dino.

Julgamento suspenso

O julgamento agora aguarda a devolução do pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, ainda sem data definida para retomada.

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