Para Abifumo, banir aditivos favorece mercado ilegal de cigarros
Entidade atua como amicus curiae em processo no qual o STF discute restrição da Anvisa.
Da Redação
sexta-feira, 13 de junho de 2025
Atualizado às 11:14
Nesta sexta-feira, 13, o STF retomou, em plenário virtual, o julgamento do Tema 1.252 de repercussão geral, que trata da competência da Anvisa para proibir a utilização de aditivos em produtos derivados do tabaco.
A Abifumo - Associação Brasileira da Indústria do Fumo, que atua no processo como amicus curiae, sustenta que a RDC 14/12 é inconstitucional e viola princípios constitucionais como legalidade, separação dos Poderes e livre iniciativa.
Segundo a entidade, a Anvisa extrapolou seus poderes ao editar uma norma que baniu a comercialização de derivados do tabaco com qualquer substância além de tabaco e água.
Para a Abifumo, a agência inovou no ordenamento jurídico ao criar proibição sem respaldo legal, o que configuraria usurpação da competência do Congresso Nacional e afronta direta ao princípio da legalidade.
A associação também argumenta que a regulação da Anvisa se deu mesmo após o Congresso ter rejeitado proposta semelhante, o que, em sua avaliação, reforça o caráter político - e não técnico - da medida. Além disso, defende que o STF já reconheceu, em outros casos, que normas infralegais não podem suprimir liberdades sem previsão expressa em lei.
Mercado ilegal
A entidade sustenta que a proibição generalizada imposta pela RDC resulta em homogeneização dos produtos no mercado, o que fere direitos de marca e de concorrência, além de não ter comprovação científica de que cigarro sem aditivos seja menos nocivo à saúde. Ressalta, ainda, que a própria OMS admite que a remoção de aditivos não reduz os riscos do tabaco.
Outro ponto levantado é o impacto econômico e social da norma. A Abifumo pontua que o banimento pode impulsionar o mercado ilegal de cigarros - que já representa parcela significativa do consumo nacional - e causar queda na arrecadação tributária, além de prejudicar fumicultores, fabricantes e o comércio formal.
A associação discorda da aplicação automática da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco da OMS. Para a entidade, o tratado é programático e depende de regulamentação por lei nacional. A Anvisa, segundo sustenta, não teria legitimidade para, sozinha, proibir os aditivos com base no texto internacional.
No julgamento, já há votos divergentes entre os ministros: Dias Toffoli e Edson Fachin validam a norma, enquanto Alexandre de Moraes votou pela sua inconstitucionalidade. A votação será retomada com voto-vista do ministro Luiz Fux.
Veja a manifestação da Abifumo no processo.
- Processo: ARE 1.348.238