Para ACT, aditivos tornam cigarro mais atrativo e facilitam início no tabagismo
STF retoma julgamento sobre validade de norma da Anvisa que proíbe substâncias em produtos derivados do tabaco.
Da Redação
quinta-feira, 12 de junho de 2025
Atualizado às 16:09
O STF retoma nesta sexta-feira, 13, em plenário virtual, o julgamento do Tema 1.252 de repercussão geral, que discute a competência da Anvisa para restringir o uso de aditivos em produtos derivados do tabaco. O caso analisa a validade da RDC 14/12, que proíbe a fabricação, importação e comercialização de cigarros e outros produtos fumígenos que contenham determinados ingredientes, como aromatizantes e flavorizantes.
Segundo a organização não governamental ACT Promoção da Saúde, o uso desses aditivos tem o objetivo de tornar os produtos mais palatáveis, especialmente para novos consumidores, contribuindo para a iniciação ao tabagismo.
O debate sobre a norma não é novo. Em 2018, o STF analisou a ADIn 4.874, proposta pela CNI, mas o julgamento terminou empatado em 5 a 5, sem decisão definitiva. Desde então, dezenas de ações judiciais foram movidas na Justiça Federal. O tema voltou à Corte no ARE 1.348.238, em grau de recurso, interposto por uma fabricante nacional de cigarros. O processo agora será julgado com repercussão geral.
A ACT afirma que há expectativa quanto à decisão e argumenta que "proibições ou restrições a estes produtos têm capacidade de diminuir a iniciação dos jovens e apoiam a cessação". A entidade também sustenta que a RDC é respaldada por evidências científicas, bem como por autoridades como o Instituto Nacional do Câncer, Ministério da Saúde, Associação Médica Brasileira, OMS - Organização Mundial da Saúde e OPAS - Organização Pan-Americana da Saúde.
Segundo a organização, durante os anos de vigência suspensa da resolução, foram registrados mais de 1.100 novos produtos com aditivos proibidos, além de 641 produtos voltados ao narguilé entre 2014 e 2023.
Para a ACT, o tabagismo é uma epidemia com graves impactos na saúde pública. A entidade lembra que o consumo de tabaco é classificado como transtorno mental e de comportamento decorrente do uso de substância psicoativa na CID-10, e que o público mais vulnerável à iniciação são os jovens.
A ONG também rebate o argumento segundo o qual a proibição poderia incentivar o mercado ilegal. Para a entidade, não há relação direta entre políticas de controle ao tabaco e o aumento do comércio ilícito, apontando que a solução para esse problema está na implementação do Protocolo para Eliminar o Comércio Ilícito de Produtos de Tabaco (decreto 9.516/18), que prevê medidas de fiscalização e cooperação internacional.
A ACT cita posicionamentos de organizações como OMS e Banco Mundial, segundo os quais o comércio ilegal está mais relacionado a falhas na fiscalização e aceitação social, e não à adoção de medidas de controle sanitário.
O julgamento segue com votos já proferidos pelos ministros Dias Toffoli, relator, e Edson Fachin, que validam a norma da Anvisa, e o voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que entende haver extrapolação da competência da agência. A votação foi suspensa em fevereiro por pedido de vista de Luiz Fux e será retomada agora com voto-vista do ministro.
- Processo: ARE 1.348.238