TJ/RN: Registro de dívida quitada no SCR do Bacen não gera dano moral
O Tribunal entendeu que o registro reflete o histórico financeiro real do consumidor e não configura ato ilícito.
Da Redação
sábado, 21 de junho de 2025
Atualizado às 16:17
A 1ª câmara Cível do TJ/RN decidiu que a manutenção no histórico do SCR - Sistema de Informações de Crédito do Banco Central de informações sobre dívida já quitada não configura ato ilícito nem gera direito à indenização por dano moral. Por unanimidade, o colegiado negou pedido de um consumidor que alegava prejuízos financeiros pela persistência do registro.
Para o tribunal, o registro de inadimplência no SCR, mesmo após a quitação, reflete com fidelidade o comportamento creditício do consumidor e representa exercício regular de direito pelas instituições financeiras, assim, "não configura ato ilícito ou dano moral indenizável, tendo em vista o caráter de banco de dados e histórico de operações do sistema."
Entenda o caso
O autor da ação sustentou que, apesar de ter quitado integralmente a dívida, os registros no SCR permaneceram como negativos, o que lhe causaria angústia, limitação de crédito e prejuízos econômicos. Alegou violação ao CDC, sobretudo quanto à responsabilidade objetiva do fornecedor e ao dever de transparência.
O juízo da Vara Única de Marcelino Vieira/RN julgou improcedente o pedido inicial. Inconformado, o consumidor apelou ao TJ/RN.
Histórico no SCR é legítimo
Segundo o relator, desembargador Cornélio Alves, o SCR "visa primordialmente monitorar o risco de crédito no âmbito do Sistema Financeiro Nacional e fornecer subsídios para que as instituições financeiras avaliem a capacidade de pagamento de seus clientes em operações de crédito".
Nesse sentido, ressaltou que o sistema tem natureza pública e não se confunde com cadastros de inadimplentes, como SERASA e SPC.
"O SCR não é um cadastro inerentemente 'negativo' (...). Sua função é espelhar o histórico completo do relacionamento creditício do cliente com as instituições financeiras".
Portanto, a manutenção do histórico de inadimplência no SCR é legítima, pois apenas reflete com fidelidade o comportamento financeiro do consumidor no período em que esteve inadimplente.
"A informação lançada no SCR, indicando a operação como 'em atraso' ou 'em prejuízo' em determinados meses, refletiu corretamente a situação fática de inadimplência do demandante naquele período."
Ainda segundo o voto, a quitação da dívida não apaga os registros passados. "A regularização do débito apenas atualiza o status da operação nos relatórios futuros, mas não remove do histórico os registros dos períodos em que a operação esteve inadimplente", afirmou o relator.
A decisão reforça que a inclusão dos dados no SCR constitui "exercício regular de direito e cumprimento de obrigação legal", conforme previsto nas resoluções CMN/Bacen, como a 5.037/22.
O escritório Dias Costa Advogados atua pela instituição financeira.
- Processo: 0801183-95.2024.8.20.5143
Cofira o acórdão.