Empresa indenizará consumidora que encontrou larvas em doce "dadinho"
Empresa alimentícia pagará R$10 mil por danos morais, após seus filhos ingerirem doces de amendoim com larvas.
Da Redação
sexta-feira, 20 de junho de 2025
Atualizado às 09:58
Após encontrar larvas em doce de amendoim, conhecido como "dadinho", consumidora será indenizada por empresa alimentícia em R$ 10 mil. Decisão é da 14ª câmara Cível do TJ/MG.
A consumidora buscou a Justiça afirmando que, em setembro de 2023, comprou os docinhos de amendoim e, depois de ela e seus filhos consumirem várias unidades, viram larvas saindo de dentro do alimento. Segundo a consumidora, a ingestão do produto causou-lhe grande mal-estar e aflição. Ela sustentou que sofreu com enjoos por vários dias e que ficou "extremamente preocupada" com eventuais danos a sua saúde e a dos filhos.
Em 1º grau, a Justiça acolheu a tese da defesa de que a família não conseguiu comprovar que houve deterioração do produto dentro do prazo de validade. Segundo a fabricante, não é possível assegurar a real data de criação dos vídeos que a cliente juntou ao processo. A consumidora recorreu.
O relator, juiz convocado José Maurício Cantarino Villela, modificou a sentença. Segundo o magistrado, é óbvio que o produto foi consumido dentro do prazo de validade, pois a data para vencimento era março de 2024, e a ação foi ajuizada em setembro de 2023.
Além disso, ele ponderou que, embora a companhia tenha juntado aos autos laudos que demonstrariam a regularidade dos ingredientes utilizados na fabricação do produto, os documentos não demonstram a regularidade das guloseimas, pois não há prova de que os insumos foram empregados na sua produção.
O magistrado acrescentou que, ainda que se admitisse essa hipótese, a qualidade dos insumos, por si só, não garante a adequação do produto final em si, pois a falha pode ter ocorrido no momento da fabricação.
Os desembargadores Marcelo Rodrigues e Luiz Carlos Gomes da Mata votaram de acordo com o relator.
- Processo: 5004156-58.2023.8.13.0694
Veja o acórdão.