Sem estudo técnico, juiz anula tarifa por poluição na conta de água
Cobrança do chamado "fator K" foi considerada indevida por falta de avaliação individual da carga poluente.
Da Redação
domingo, 29 de junho de 2025
Atualizado em 27 de junho de 2025 12:59
Em decisão da 1ª vara Cível de Pinheiros em São Paulo/SP o juiz de Direito Paulo Henrique Ribeiro Garcia declarou indevida a cobrança da tarifa adicional conhecida como "Fator K", aplicada sobre o serviço de coleta e tratamento de esgoto com base na suposta carga poluidora do efluente.
O magistrado entendeu que a cobrança só é legítima se precedida de estudo técnico específico que comprove a maior carga poluidora. Na ausência dessa comprovação, determinou a restituição dos valores pagos a mais por parte da Sabesp - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo.
Entenda o caso
A ação foi ajuizada por uma empresa do setor hoteleiro, que alegou estar sendo cobrada indevidamente pela tarifa adicional "Fator K", instituída pela Sabesp para consumidores considerados mais poluentes. A autora sustentou que a cobrança foi aplicada de forma automática, sem a realização de qualquer estudo técnico ou comunicação prévia, requisitos que considerou indispensáveis à validade da tarifa.
A Sabesp, por sua vez, defendeu a legalidade da cobrança, argumentando que a tarifa está prevista no decreto estadual 41.446/96 e regulamentada pelo comunicado Sabesp 03/19. Afirmou ainda que o critério de enquadramento por atividade econômica está em conformidade com a legislação ambiental e visa responsabilizar consumidores cujas atividades geram maior impacto ao sistema de esgotamento sanitário.
Exigência de avaliação técnica
Ao analisar o caso, o juiz reconheceu que a aplicação do "Fator K" encontra respaldo legal e pode ser legítima em determinadas situações. No entanto, destacou que sua cobrança exige avaliação técnica prévia que comprove, de forma individualizada, que o efluente gerado pelo contribuinte possui carga poluidora superior à média, não sendo suficiente o simples enquadramento presumido com base na atividade econômica.
O magistrado observou que a empresa teve sua atividade incluída entre aquelas previstas na tabela do Fator K, no entanto a Sabesp não comprovou a realização de qualquer estudo técnico que justificasse a cobrança adicional. O entendimento, segundo ele, está em consonância com a jurisprudência do TJ/SP, que vem anulando cobranças semelhantes por ausência de análise técnica e notificação adequada.
A sentença cita precedentes em que se concluiu que a mera estimativa baseada em categorias genéricas não proporciona informação clara ao consumidor e viola o devido processo legal.
Com base nesses fundamentos, o juiz declarou a inexigibilidade da cobrança do Fator K, por ausência de estudo técnico, condenando a Sabesp à restituição simples dos valores pagos indevidamente.
O escritório Firozshaw Advogados atua no caso.
- Processo: 1000126-29.2025.8.26.0011
Leia a decisão.