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Proteção ao consumidor

Facebook indenizará dona de brechó por suspender perfis no Instagram

TJ/SP entendeu que não houve prova de violação às regras para justificar a suspensão.

Da Redação

terça-feira, 24 de junho de 2025

Atualizado às 11:24

Facebook deverá reativar perfis de brechós online suspensos no Instagram e indenizar dona em R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é da 16ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que também fixou multa diária de R$ 20 mil, até o limite de R$ 300 mil, por entender que não houve comprovação de qualquer violação às regras da plataforma.

Contas suspensas

Segundo os autos, a ação foi proposta após a usuária ter seus perfis comerciais de brechós no Instagram suspensos pela plataforma, sem que lhe fosse apresentada qualquer justificativa concreta.

As contas eram utilizadas como principal fonte de renda, e a usuária alegou que não foi informada sobre quais regras teria supostamente descumprido, nem teve oportunidade de defesa antes do bloqueio.

Em 1ª instância, o juízo determinou o desbloqueio das contas, fixou multa diária de R$ 20 mil, até o limite de R$ 300 mil, e condenou a empresa ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais.

 (Imagem: Freepik)

TJ/SP condena Facebook por bloquear perfis de brechós online no Instagram sem justificativa.(Imagem: Freepik)

Violação de direitos

Em recurso, o relator do caso, desembargador Jayme de Oliveira, afirmou que não há nos autos qualquer elemento que comprove a suposta prática de contrafação ou violação de direitos autorais que justificasse a exclusão dos perfis.

"A empresa não informa quais contas supostamente denunciaram os perfis, o teor dessas denúncias, de que forma e quando a suposta contrafação teria sido praticada e qual marca seria a vítima do ilícito."

O magistrado frisou que a suspensão dos perfis, usados como principal fonte de renda, sem comunicação clara dos motivos, viola o art. 20 do marco civil da internet, que assegura ao usuário o direito de ser informado sobre as razões de eventuais restrições, assegurando o contraditório e a ampla defesa.

Para o relator, a plataforma não demonstrou que o cumprimento da obrigação de reativação das contas seria impossível, afastando, assim, o argumento de que a criação de novos perfis configuraria resultado prático equivalente.

O desembargador também reconheceu que a conduta da empresa ultrapassou o mero aborrecimento cotidiano.

"A falha na prestação dos serviços causou sérios transtornos, pois os perfis eram utilizados como forma principal de aferição de renda, e a suspensão deles gerou queda significativa nas vendas."

O colegiado, por maioria, manteve integralmente a sentença. Assim, o Facebook foi condenado a reativar os perfis, a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e multa diária de R$ 20 mil, limitada a R$ 300 mil, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Leia a decisão.

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