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Redes sociais

Facebook deve indenizar taróloga por bloqueio de contas profissionais

Decisão considerou que, ainda que o bloqueio fosse devido, a plataforma deveria ter notificado previamente a usuária, garantindo a possibilidade de defesa.

Da Redação

domingo, 13 de julho de 2025

Atualizado em 11 de julho de 2025 18:00

Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deve indenizar taróloga em R$ 2 mil por danos morais após bloqueio indevido de conta de WhatsApp e de conta de anúncios no Instagram. A decisão é do juiz de Direito Gustavo Braga Carvalho, do 4º JEC de Goiânia/GO, que reconheceu a falha na prestação dos serviços da plataforma.

A taróloga relatou que utilizava as redes sociais para divulgar seu trabalho profissional e, para aumentar o alcance de suas publicações, contratou serviços de anúncios no Instagram, que direcionava os acessos a seu número de WhatsApp.

Afirmou que após problema da empresa com a utilização dos créditos depositados para divulgação, suas contas foram desativadas injustificadamente, restando um saldo de R$ 166 na plataforma.

Em defesa, a plataforma afirmou que a autora violou os termos de serviço e padrões da comunidade, e que a empresa tem o direito de encerrar o contrato e excluir contas que violem as políticas.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Taróloga que teve contas profissionais bloqueadas será indenizada pelo Facebook.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a empresa não apresentou justificativas plausíveis para o bloqueio dos perfis e que, mesmo em caso de suspeita de violação dos termos, deveria ter informado previamente a usuária, garantindo a possibilidade de defesa. Para ele, a conduta foi arbitrária, violando o dever de transparência e boa-fé objetiva.

"Afigura-se compreensível que a demandada, considerando o alcance de sua plataforma, estabeleça regras mínimas para o conteúdo veiculado em seu ambiente virtual, de modo a não restarem violados direitos e interesses dos demais usuários. Porém, esta não logrou êxito em provar a indigitada alegação genérica de eventual violação aos termos de uso dos aplicativos."

Nesse sentido, reconheceu a incidência de dano moral, fixando a indenização em R$ 2 mil.

"Os danos morais, na espécie, estão alcançados pela categoria in re ipsa, isto é, independem de prova, uma vez que o bloqueio dos perfis da autora ocorreram sem justificativa, prévio aviso e sem oportunidade para que pudesse se manifestar."

O juiz também reforçou a necessidade de reativação das contas e determinou a devolução do saldo restante no aplicativo de anúncio.

O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua pela taróloga.

Leia a sentença.

Machado e Magalhães Advogados Associados

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