Instagram deve restabelecer conta de brechó suspensa sem justificativa
Juiz concedeu tutela de urgência, reconhecendo que a suspensão foi feita de forma autoritária, sem indicar a suposta violação dos termos de uso e sem oportunizar o contraditório.
Da Redação
sábado, 23 de agosto de 2025
Atualizado em 19 de agosto de 2025 12:05
O juiz de Direito Kleber Alves de Oliveira, da unidade Jurisdicional de Nova Lima/MG, concedeu tutela de urgência em ação contra o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. para determinar o restabelecimento, no prazo de cinco dias, da conta de um brechó de produtos de luxo no Instagram.
O magistrado considerou que a suspensão ocorreu de forma autoritária, sem indicar violação dos termos de uso nem oportunizar o contraditório, configurando, em tese, ato ilícito.
Suspensão autoritária
O brechó de produtos de luxo no Instagram teve sua conta suspensa sob a alegação de descumprimento dos "padrões da comunidade".
Alegando prejuízos à sua atuação profissional e reputação digital, ingressou em juízo requerendo tutela de urgência para o imediato restabelecimento do perfil.
Na decisão, o juiz destacou que a exclusão ou restrição de contas em redes sociais não pode ocorrer sem justificativa ou possibilidade de correção de eventuais irregularidades. Para o magistrado, a ausência de demonstração da violação dos termos de uso e a falta de oportunidade de defesa ao usuário tornam a conduta ilícita em tese.
"Em uma primeira análise, revela-se indevida a exclusão de uma conta ou a restrição de um perfil de forma autoritária, sem apresentar qualquer justificativa ou mesmo permitir que sejam sanadas eventuais irregularidades antes da restrição. A desativação unilateral de conta em rede social, sem comprovação da violação dos termos de uso e sem oportunizar contraditório ao usuário, configura, em tese, ato ilícito."
O magistrado ressaltou ainda o perigo de dano diante da natureza comercial da conta, que pode impactar a reputação e gerar prejuízos à autora. Assim, deferiu a tutela de urgência e determinou que o Facebook restabeleça o acesso à conta da autora em até cinco dias, sob pena de multa pelo descumprimento.
Além disso, o juiz citou precedente do TJ/MG, que reconheceu a ilicitude do bloqueio imotivado de perfis comerciais em plataformas digitais e determinou o restabelecimento da conta, entendendo que a suspensão sem justificativa válida configura falha na prestação de serviço e pode ensejar dano moral.
O escritório Machado & Magalhães Advogados Associados atua no caso.
- Processo: 5008231-38.2025.8.13.0188
Leia a sentença.