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Genérica

Plataforma deve reativar conta de vendedor bloqueada sem justificativa

Decisão reconhece que alegações genéricas de violação de propriedade intelectual não justificam bloqueio de conta.

Da Redação

sábado, 19 de julho de 2025

Atualizado em 18 de julho de 2025 14:47

Vendedor que teve conta comercial bloqueada indevidamente por plataforma digital conseguiu na Justiça o restabelecimento do perfil. O juiz de Direito Renan Augusto Jacó Mota, da 37ª vara Cível de São Paulo/SP, considerou genéricas as alegações sobre suposta violação de propriedade intelectual e determinou a reativação imediata da conta, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

 (Imagem: Freepik)

Juiz determina reativação de conta de vendedor bloqueada por alegações genéricas da plataforma.(Imagem: Freepik)

Entenda o caso

Um distribuidor teve sua conta comercial bloqueada por uma plataforma de vendas online sob a alegação de violação de direitos de propriedade intelectual. 

No entanto, ao buscar esclarecimentos, o autor recebeu apenas respostas genéricas, sem qualquer indicação objetiva da suposta infração, como quais produtos estariam irregulares, quais marcas teriam sido atingidas ou qual teria sido o uso indevido.

Diante da incerteza e do impacto direto sobre sua atividade econômica, o vendedor ingressou com ação judicial requerendo a reativação da conta e a apresentação de justificativas concretas por parte da plataforma.

Acusação sem elementos concretos 

Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juiz entendeu que os documentos apresentados demonstram que o autor tentou obter esclarecimentos sobre a acusação, sem sucesso.

Para o magistrado, o réu falhou ao não fornecer informações mínimas que justificassem o bloqueio da conta, apresentando apenas respostas genéricas, sem qualquer elemento concreto que configurasse infração.

"Considerando que a autora vende produtos em sua plataforma, seria imperativo que o réu, ao bloquear o perfil, fornecesse à autora os subsídios mínimos necessários para que ela entendesse o tipo de violação (venda de produtos falsificados? quais? de qual marca?, ou ainda uso indevido de marca? qual?). As informações prestadas não trazem nenhum elemento concreto. Cabem especulações de todos os tipos mas, até prova em contrário, a atividade da autora é lícita."

Com base nisso, o magistrado deferiu a liminar para determinar que a conta seja restabelecida, com todas as suas funcionalidades, no prazo de 48 horas. Além disso, a plataforma deverá apresentar, no prazo da contestação, todos os elementos relativos à suposta violação, sob pena de ela ser considerada inexistente. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil.

O escritório ÁRMAN Advocacia atua no caso.

Leia a decisão.

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