Juiz manda reativar conta e anúncios de empresa no Mercado Livre
Magistrado reconheceu indícios de licitude na origem dos produtos e risco à livre concorrência.
Da Redação
quarta-feira, 24 de setembro de 2025
Atualizado às 14:00
O juiz Fábio Henrique Prado de Toledo, da 3ª vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo, determinou reativação de conta e anúncios de empresa no Mercado Livre que havia sido bloqueada.
A decisão determina que, no prazo de 72 horas, a conta da autora seja restabelecida, com a reativação dos anúncios bloqueados ou excluídos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil em caso de descumprimento.
Contexto do caso
O processo discute denúncias que levaram à suspensão da conta da empresa na plataforma digital. Segundo os autos, havia indícios de que os produtos comercializados pela autora foram adquiridos de forma legítima, reforçando a plausibilidade do direito alegado.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o art. 132, III, da lei de propriedade industrial consagra o princípio do exaurimento da marca, impedindo o titular de obstar a circulação de produtos já colocados regularmente no mercado.
Lembrou ainda que impedir a comercialização em ambiente digital pode gerar prejuízos imediatos e significativos, afetando a livre concorrência prevista na CF/88.
Na análise de urgência, o magistrado reconheceu a presença dos requisitos do art. 300 do CPC - probabilidade do direito e risco de dano.
Com isso, determinou a reativação da conta e dos anúncios, sem, contudo, obrigar a fornecedora dos produtos a manter relações contratuais futuras com a autora, por entender que tal imposição violaria a liberdade de contratar.
O escritório ÁRMAN Advocacia atua no caso.
- Processo: 1108260-77.2025.8.26.0100
Leia aqui a sentença.




