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Teoria do risco

Facebook indenizará psicóloga que teve conta profissional invadida

Decisão baseou-se na teoria do risco do empreendimento, segundo a qual empresas que oferecem serviços têm o dever legal de responder por fatos e riscos resultantes da atividade.

Da Redação

domingo, 6 de julho de 2025

Atualizado às 16:52

Facebook Serviços Online do Brasil Ltda deve restabelecer perfis do Instagram invadidos e indenizar psicóloga em R$ 2 mil por danos morais. Na decisão, o juiz leigo Danilo Farias Batista Cordeiro, do 7º JEC de Goiânia/GO, baseou-se na falha na segurança dos serviços prestados pela plataforma, que resultou na invasão de diversas contas da usuária.

A sentença foi homologada pelo juiz de Direito Danilo Farias Batista Cordeiro.

De acordo com os autos, a psicóloga teve quatro perfis invadidos por terceiros, incluindo sua conta profissional. Ela relatou ter buscado solução administrativa junto à empresa, sem sucesso, o que motivou o ajuizamento da ação.

Em defesa, a plataforma alegou ausência de ato ilícito, responsabilizando terceiros pela invasão. Também defendeu a inexistência de danos morais.

 (Imagem: Arte Migalhas)

Psicóloga que teve perfis invadidos será indenizada em R$ 2 mil.(Imagem: Arte Migalhas)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, conforme a "teoria do risco do empreendimento", empresas que oferecem serviços têm o dever legal de responder por fatos e riscos resultantes da atividade, independentemente da existência de culpa.

Segundo ele, "a requerida tem o dever de ofertar serviços com segurança ao usuário, bem como de impedir/coibir invasões criminosas em suas plataformas digitais e sistemas internos", o que entendeu não ter ocorrido.

Ainda conforme o juiz, o dano moral restou evidenciado diante da falta de segurança do serviço ofertado, "deixando o requerente totalmente impotente diante da situação".

A decisão também considerou a violação à privacidade e à imagem da usuária, de acordo com o art. 5º, X, da CF.

Diante disso, condenou a plataforma ao restabelecimento dos perfis, bem como ao pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

Os advogados Manoel Machado Evelyn Magalhães, sócios do escritório Machado & Magalhães Advogados Associados, atuam pela psicóloga.

Leia a sentença.

Machado e Magalhães Advogados Associados

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