Morte de Juliana Marins: Indonésia e guia podem ser responsabilizados?
Especialistas explicam possibilidades de ação judicial no caso da turista brasileira.
Da Redação
terça-feira, 24 de junho de 2025
Atualizado às 17:40
Nesta terça-feira, 24, a história de Juliana Marins, publicitária brasileira que estava desaparecida desde que caiu em uma área de difícil acesso durante uma trilha guiada no Monte Rinjani, na Indonésia, teve um desfecho triste: ela foi encontrada sem vida, após quatro dias de buscas.
Desde o desaparecimento, amigos e familiares recorreram à internet e a contatos com autoridades locais e brasileiras na tentativa de viabilizar um resgate mais rápido. Por diversas circunstâncias, no entanto, isso não foi possível.
Em situações como essa, qual é a responsabilidade do Estado estrangeiro, à luz do Direito Internacional, e das empresas - nacionais ou estrangeiras - que oferecem o serviço turístico?
Responsabilidade estatal
Segundo o professor Danilo Garnica Simini, especialista em Direito Internacional e Direitos Humanos, caso fique comprovada negligência, imprudência ou imperícia por parte das autoridades indonésias no resgate, a família de Juliana poderá, em tese, processar o Estado da Indonésia.
No entanto, por se tratar de fato ocorrido em território estrangeiro, uma eventual ação deverá ser ajuizada na própria Indonésia, respeitando-se o princípio da jurisdição territorial. Se não houver êxito nos tribunais locais, o Direito Internacional Público prevê a possibilidade de acionamento da chamada proteção diplomática.
Nesse cenário, o Estado brasileiro pode, a pedido da família, assumir a defesa dos interesses da cidadã, apresentando uma reclamação internacional contra a Indonésia. Para isso, é necessário que:
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a vítima tenha nacionalidade brasileira (como é o caso);
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os recursos internos na Indonésia tenham sido esgotados; e
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haja solicitação formal à autoridade brasileira, que poderá decidir se deseja ou não levar a causa adiante.
"Ao assumir essa defesa, o Estado brasileiro 'compra a briga' e passa a cobrar, em nome próprio, a responsabilidade internacional da Indonésia pelo que ocorreu com a cidadã brasileira", explica o professor.
Além da eventual responsabilidade estatal, o professor Danilo ressalta que a conduta da empresa de turismo que organizou a excursão também pode ser analisada juridicamente.
Nesse caso, seriam levados em conta os contratos firmados, o dever de cuidado, a atuação dos guias e as normas específicas que regem a atividade turística no país.
Responsabilidade da agência
A tragédia também levanta dúvidas sobre a eventual responsabilidade das agências de viagem e do guia, especialmente se a excursão ou o seguro viagem tiverem sido contratados no Brasil.
Segundo a a consultora de viagens e mestre em hospitalidade Alice Assad, no Brasil, a lei geral do turismo define as agências como intermediárias entre o consumidor e os fornecedores, mas isso não as exime de responsabilidade solidária.
"Mesmo quando a falha é do fornecedor, a agência pode ser responsabilizada solidariamente. É comum vermos, por exemplo, ações contra companhias aéreas incluírem também a agência", aponta.
No caso de Juliana, ainda não está claro se a viagem foi adquirida com uma agência brasileira. Isso é determinante para definir responsabilidades.
"Esta fatalidade com a Juliana Marins tem vários pontos problemáticos na prestação do serviço. No entanto, com as informações disponibilizadas na mídia, não é possível identificar ainda se esta viagem que ela estava fazendo foi adquirida com uma agência de viagens brasileira ou não. E isso faz muita diferença no cenário de responsabilização."
Quanto à responsabilidade do guia, Alice acrescenta:
"Se fosse uma empresa brasileira sim, aplica-se a lei geral do turismo e a legislação de turismo de aventura. Como é uma empresa estrangeira, depende das leis do país e se ela assinou ou não algum termo isentando a responsabilidade de risco e afins."
A especialista reforça que é necessário entender como a viagem foi contratada.
Se o tour guiado tiver sido contratado diretamente com uma empresa estrangeira, especialmente em países que exigem a assinatura de termos de isenção de responsabilidade em atividades de risco, as leis brasileiras deixam de ter aplicação.
Já se a excursão e o seguro viagem tiverem sido contratados por meio de uma agência brasileira, esta teria o dever de acompanhar a prestação do serviço e prestar suporte à vítima e à sua família.
"Desde acionar fornecedores locais até o suporte com o seguro viagem. Caso falhe nesse apoio, a agência pode ser judicialmente responsabilizada", pontua Alice.
Ela também observa que, ao contrário de outros países, o Brasil possui regramento rigoroso sobre turismo de aventura, com atuação destacada da Abeta - Associação Brasileira das Empresas de Ecoturismo e Turismo de Aventura, o que reforça a responsabilização dos prestadores em casos semelhantes ocorridos em solo nacional, com o recente acidente de balão em Praia Grande/SC.
"Se estivéssemos falando de um estrangeiro viajando no Brasil e passasse por uma situação similar, haveria meios para uma responsabilização enorme por parte dos prestadores de serviço", completou.
Quem era Juliana Marins?
Natural de Niterói/RJ, Juliana era publicitária e dançarina de pole dance. Em fevereiro de 2025, embarcou em um mochilão pela Ásia.
No dia 20 de junho, durante uma trilha guiada no Monte Rinjani, localizado na ilha de Lombok, sofreu uma queda de cerca de 300 metros e ficou presa em uma área de difícil acesso.
Ela integrava uma excursão e estava acompanhada de um guia e outros turistas. Durante a subida, apresentou sinais de exaustão e foi orientada a parar para descansar.
O grupo prosseguiu e, ao retornar, o guia constatou que Juliana havia desaparecido.
Dias depois, ela foi localizada por drones, mas as más condições climáticas e o relevo dificultaram o resgate. Juliana foi encontrada nesta terça-feira, 24, já sem vida.