STJ: Clínica e plano indenizarão pai por suicídio de filha internada
Relatora, ministra Daniela Teixeira, votou para restabelecer sentença que reconheceu falha na vigilância.
Da Redação
quarta-feira, 25 de junho de 2025
Atualizado às 19:07
A 3ª turma do STJ responsabilizou clínica psiquiátrica e operadora de plano de saúde pelo suicídio de paciente internada sob cuidados médicos intensivos.
A decisão, relatada pela ministra Daniela Teixeira, restabeleceu sentença que havia reconhecido falha grave no dever de vigilância e garantido indenização por danos morais ao pai da vítima.
No caso, a jovem estava internada em razão de caso severo de depressão, transtorno de identidade de gênero e ideação suicida. Apesar dos antecedentes clínicos e de diversas manifestações de intenção de suicídio durante a internação, a paciente foi deixada sozinha no quarto, onde atentou contra a própria vida.
O TJ/MS havia reformado a sentença e afastado a responsabilidade da clínica e da operadora de plano de saúde, sustentando que não ficou comprovada falha na prestação do serviço e que não se poderia impor à clínica um dever de vigilância integral e contínuo, o que, na visão do tribunal, configuraria risco integral.
Contudo, para o STJ, a omissão da clínica foi determinante.
A ministra relatora afirmou que, diante do histórico clínico da paciente e das reiteradas tentativas de suicídio registradas em prontuário, era dever da instituição manter vigilância reforçada, o que não foi feito, inclusive contrariando ordem médica expressa.
"No caso, o histórico clínico da paciente, demonstrado nos autos, revelou quadro severo de depressão, ideação suicida recorrente e tentativas prévias de suicídio, circunstâncias que impunham à clínica dever especial de vigilância contínua e medidas de contenção reforçada. A omissão da clínica, ao permitir que a paciente permanecesse sozinha no quarto mesmo após ordem médica de observação reforçada, constitui falha grave na prestação do serviço, suficiente para caracterizar o nexo causal com o evento danoso."
A ministra também reafirmou o entendimento da Corte da Cidadania sobre a responsabilidade objetiva de hospitais e clínicas psiquiátricas pela integridade física dos pacientes, citando jurisprudência pacífica do STJ.
Além disso, concluiu que a operadora de plano de saúde responde solidariamente, mesmo nos casos de autogestão, quando comprovada falha na prestação do serviço pelo hospital conveniado.
A decisão reformou o acórdão do TJ/MS e restabeleceu a sentença que condenava a clínica e a operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
- Processo: REsp 2.166.58
Veja o acórdão.