MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. "Maria mijona": Grávida impedida de usar banheiro terá rescisão indireta
Falta grave

"Maria mijona": Grávida impedida de usar banheiro terá rescisão indireta

TRT da 9ª região reconheceu falta grave da empresa garantido à trabalhadora rescisão indireta e reparação por danos morais.

Da Redação

quinta-feira, 26 de junho de 2025

Atualizado às 13:04

A 2ª turma do TRT da 9ª região reconheceu a rescisão indireta do contrato de uma atendente de telemarketing gestante impedida de usar o banheiro livremente durante o expediente. O colegiado considerou que a restrição configurou falta grave por parte da empregadora, violando a dignidade da trabalhadora. Assim, além das verbas rescisórias devidas, foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. 

  (Imagem: Adobe Stock)

TRT da 9ª Região reconheceu falta grave da empresa ao restringir o uso do banheiro por trabalhadora gestante.(Imagem: Adobe Stock)

Entenda o caso

A ação foi ajuizada durante o período de estabilidade gestacional, iniciado em abril de 2024. A trabalhadora relatou que, por conta da gravidez, precisava se alimentar e usar o banheiro com mais frequência. Um atestado médico entregue à empresa recomendava a ingestão de dois litros de água por dia e indicava a necessidade de acesso irrestrito ao banheiro, devido ao aumento da frequência urinária.

Apesar disso, a empresa manteve a política de horários rígidos para uso do banheiro. Uma testemunha confirmou que a funcionária foi impedida de sair fora dos intervalos estipulados e relatou um episódio em que ela urinou nas calças durante o expediente.

Após o constrangimento, a trabalhadora passou a ser alvo de chacotas por colegas, sendo apelidada de "maria mijona". Segundo a testemunha, o gestor tomou conhecimento da situação, mas não adotou qualquer medida.

 

Falta grave

Para a relatora, desembargadora Rosemarie Diedrichs Pimpão, cabe à empregadora zelar pela saúde e dignidade dos funcionários, adaptando a organização do trabalho às necessidaes individuais da equipe, "em respeito ao princípio da dignidade humana. Assim, mesmo que franqueadas pausas regulares, não se pode admitir eventual proibição do trabalhador em fazer uso do banheiro fora de tais períodos, como observado no caso concreto", ressaltou. 

Com base nesse entendimento, a 2ª turma concluiu que o cerceamento direto ao uso do banheiro caracterizou falta grave por parte da empresa, legitimando a rescisão indireta do contrato. 

Além disso, foi concedida indenização por danos morais no valor de de R$ 5 mil, diante do constrangimento sofrido e da violação à sua dignidade.

Informações: TRT da 9ª região.

STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS
STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS

O escritório STORINO & BELCHIOR ADVOGADOS é especialista em Direito do Trabalho, atuando na defesa dos interesses dos trabalhadores e empresas, sempre pautados pela ética, responsabilidade e excelência técnica. Nosso compromisso é oferecer um atendimento personalizado e soluções jurídicas...

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...