Justiça da Espanha extingue execução de pensão contra Daniel Alves
Juízo entendeu que restituições não se referem a rendimentos do trabalho e, portanto, não estão sujeitas à incidência de pensão.
Da Redação
sexta-feira, 27 de junho de 2025
Atualizado às 17:06
Juizado de Primeira Instância e Instrução 2 de Esplugues de Llobregat, na Espanha, julgou improcedente a execução movida por ex-esposa do ex-jogador Daniel Alves, que pleiteava parte dos valores restituídos ao atleta pela AEAT - Agência Tributária Espanhola.
A decisão acolheu integralmente a oposição apresentada pela defesa do ex-jogador, e determinou a extinção da cobrança de cerca de ? 626 mil, relativos a suposta inadimplência no pagamento de pensão alimentícia.
A mulher sustentava que teria direito a 30% dos valores restituídos a título de imposto de renda, referentes aos anos de 2009 a 2014, com base na sentença de divórcio homologada em 2012, que estabeleceu pensão alimentícia nesse percentual sobre os rendimentos do trabalho de Daniel Alves.
No entanto, a magistrada considerou que os valores restituídos pela Receita não configuram rendimentos do trabalho e, portanto, não se enquadram na base de cálculo da pensão fixada judicialmente.
Ressaltou também que a decisão de divórcio não poderia alcançar fatos anteriores à sua homologação, afastando qualquer direito da exequente sobre os valores relativos aos anos de 2009 a 2011.
Ainda segundo a decisão, os valores correspondentes ao período posterior - 2012 a 2014 - já teriam sido devidamente quitados, inclusive reconhecidos judicialmente em ações anteriores que cancelaram autuações fiscais da AEAT.
Para a juíza, o crédito perseguido na presente execução está prescrito, pois ultrapassa o prazo de três anos previsto no Código Civil da Catalunha para cobranças de pensões periódicas.
Ao final, o juízo declarou a nulidade da execução, extinguiu o processo e determinou o levantamento das garantias constituídas por Daniel Alves.
O escritório Billalba Carvalho Sociedade de Advogados representa Daniel Alves.
- Processo: 0807742120128208684