Moraes considera Paulo Figueiredo notificado após citação por edital
Ministro afirmou que blogueiro tem ciência da acusação e rejeitou pedido da Defensoria para suspensão do processo.
Da Redação
segunda-feira, 30 de junho de 2025
Atualizado às 18:05
Ministro Alexandre de Moraes, em despacho, considerou o blogueiro Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho como notificado sobre a denúncia oferecida contra ele no âmbito da investigação sobre a tentativa de golpe de Estado atribuída ao entorno do ex-presidente Jair Bolsonaro.
A decisão foi tomada após a PGR - Procuradoria-Geral da República denunciar Paulo Figueiredo por cinco crimes: organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Os fatos teriam ocorrido no contexto da disseminação de desinformação eleitoral em 2022, período em que o denunciado atuava como comentarista da emissora Jovem Pan.
Como Figueiredo reside nos Estados Unidos e não foi localizado pelas autoridades brasileiras, a notificação da denúncia foi realizada por meio de edital, conforme permitido pelo art. 4º, §2º, da lei 8.038/90.
Mesmo após a citação por edital, ele não apresentou resposta no prazo legal.
A DPU, então, solicitou a suspensão do processo e da contagem do prazo prescricional com base no art. 366 do CPP, alegando ausência de comparecimento pessoal do réu.
No entanto, Moraes rejeitou o pedido, destacando que o próprio Figueiredo comentou publicamente sobre a denúncia, tendo divulgado vídeos com trechos da manifestação da DPU nos autos.
Para o ministro, isso demonstra que ele tem plena ciência do processo.
"Diversamente do alegado pela Defensoria Pública da União, o denunciado tem pleno conhecimento da acusação", afirmou.
Em uma das gravações, o empresário chega a dizer que está "louco para ser interrogado" sobre os fatos que lhe são imputados.
Citando precedentes da Corte, Moraes enfatizou que a ausência de notificação pessoal não configura nulidade absoluta e que, no caso, não há prejuízo ao réu.
"Considerada a ciência inequívoca da acusação pelo acusado, bem como a validade da notificação por edital, dou por notificado o réu Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho", concluiu o relator.
A partir de agora, caberá à DPU apresentar a defesa de Figueiredo nos termos da legislação processual.
- Processo: Pet 12.100
Veja a decisão.