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Regulação das redes

Marco civil: STF invadiu competência do Legislativo, diz Mendonça

Ministro afirmou que tem sido voto vencido por defender limites ao Judiciário e respeito à discricionariedade dos demais poderes.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 08:35

O STF concluiu, na última quinta-feira, 26, o julgamento que analisou a constitucionalidade do art. 19 do marco civil da internet - dispositivo que condicionava a responsabilização civil das plataformas digitais à existência de ordem judicial específica para a remoção de conteúdos gerados por terceiros.

Por maioria de 8 votos a 3, a Corte declarou a inconstitucionalidade parcial da norma, permitindo a responsabilização das plataformas em determinadas situações mesmo sem ordem judicial prévia.

Um dos votos divergentes foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a preservação do modelo atual previsto no marco civil, com foco na liberdade de expressão e na autorregulação das plataformas. Em seu entendimento, as redes sociais não representam, por si, uma ameaça à democracia e devem ser reguladas com equilíbrio, cabendo ao Congresso Nacional legislar sobre o tema.

Em entrevista, Mendonça afirmou que tem adotado posições distintas da maioria em casos que envolvem a atuação do Judiciário sobre matérias atribuídas constitucionalmente a outros Poderes.

"Eu sou minoria no Supremo hoje e entendo que realmente em algumas situações o Supremo está invadindo o espaço de outros poderes, principalmente o poder legislativo."

Entre os temas mencionados, o ministro destacou a definição de políticas públicas como um exemplo de matéria em que, segundo ele, deveria prevalecer a atuação administrativa.

"Também na definição de políticas públicas, com o âmbito de discricionariedade, que deve ser a discricionariedade administrativa, e adentrando-se numa discricionariedade na esfera judicial."

Para ele, a Constituição já define previamente as competências institucionais, e essas balizas devem ser observadas pelo Judiciário.

"Eu tenho uma posição diferente hoje em alguns julgados, não é sem razão que  eu tenho sido vencido em alguns julgados, onde eu entendo que caberia a outros poderes,  por definições prévias por parte da própria Constituição, estar atuando e não o Supremo ou o Judiciário."

Assista ao conteúdo:

Entenda

Em julgamento sobre o art. 19 do marco civil da internet, o STF estabeleceu novas diretrizes para a responsabilização civil de plataformas digitais. O dispositivo, que condicionava a remoção de conteúdos à prévia ordem judicial, foi considerado parcialmente inconstitucional por maioria de votos.

Apenas os ministros André Mendonça, Edson Fachin e Nunes Marques divergiram, considerando o dispositivo constitucional e, por isso, posicionaram-se contra a tese aprovada pela maioria.

O julgamento ocorreu no âmbito de dois recursos extraordinários com repercussão geral reconhecida: RE 1.037.396 (Tema 987) e RE 1.057.258 (Tema 533)

Ao firmar entendimento, o STF concluiu que o modelo atual, embora assegure a liberdade de expressão, não garante de forma suficiente a proteção de direitos fundamentais e da própria democracia, diante da ampla disseminação de conteúdos ilícitos no ambiente digital.

A tese afirma que o art. 19 do marco civil não é plenamente compatível com a CF: ainda que parcialmente válido, o dispositivo deixa de resguardar de modo adequado bens jurídicos essenciais, como a dignidade da pessoa humana, os direitos de mulheres, crianças, minorias, além do regular funcionamento das instituições democráticas.

Para o STF, há uma omissão legislativa parcial, uma vez que o Congresso ainda não instituiu um regime jurídico capaz de enfrentar, com eficácia, os desafios da era digital e seus impactos sobre os direitos fundamentais.

O evento

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