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LIA e anticorrupção

Ministro Gurgel defende posição do STJ em casos de improbidade e corrupção

Sob relatoria de Gurgel, em março deste ano a 1ª turma do STJ decidiu que a lei de improbidade administrativa e a lei anticorrupção podem ser aplicadas conjuntamente em uma mesma ação.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado em 2 de julho de 2025 15:16

Em março deste ano, a 1ª turma do STJ decidiu que a lei de improbidade administrativa e a lei anticorrupção podem ser aplicadas conjuntamente em uma mesma ação, desde que não sejam impostas sanções idênticas para os mesmos fatos.

Por unanimidade, a Corte acompanhou o entendimento do relator, ministro Gurgel de Faria, para quem o princípio do non bis in idem impede a duplicação de punições ou a repetição de processos pelos mesmos fundamentos, mas não veda a aplicação simultânea de normas que tenham finalidades distintas.

Em entrevista à TV Migalhas, o ministro reforçou a importância da decisão e destacou que as duas leis podem ser combinadas sem ofensa ao ordenamento jurídico:

"Foi uma decisão da nossa relatoria e ali foi importante dizer que é possível, na realidade, você conjugar as duas leis. Por óbvio, na hora que você for penalizar, você não vai poder dar sanções de ambas as leis, mas é possível que uma empresa ou as pessoas possam vir a responder especificamente tanto por ato de improbidade como por ato que venha a violar a lei anticorrupção".

Para Gurgel, a conjugação dos dois diplomas é importante diante da persistência de práticas ilícitas envolvendo recursos públicos. S. Exa. ressaltou que esses valores são arrecadados com a finalidade de prestar serviços públicos e realizar obras públicas, de forma que quem tenta se apropriar indevidamente dos recursos precisa ser apenado.

"No nosso país, assim como vários outros, há ainda muitas situações em que se quer botar a mão em valores que pertencem ao povo, na hora que são recursos do erário, na hora que são recursos públicos. Esses recursos, na verdade, foram arrecadados para prestar serviços públicos, para que as obras públicas sejam realizadas, e essas pessoas que querem se apropriar indevidamente desses recursos precisam ser apenadas."

Ao concluir, o relator afirmou ser necessário aplicar sanções severas para desencorajar novas condutas ilícitas: "Precisamos dar um bom exemplo de apenar severamente essas pessoas para que essas situações, se ainda continuarem a acontecer, aconteçam menos e, então, dar o exemplo através dos processos que cheguem ao Judiciário envolvendo essas duas leis".

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