MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Produtor rural terá mais prazo para quitar dívida após safra frustrada
Direito concedido

Produtor rural terá mais prazo para quitar dívida após safra frustrada

Produtor ficou impossibilitado de pagar parcelas devido à perda significativa da safra e queda abrupta do preço da soja.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado às 17:04

O juiz de Direito substituto Thiago Mehari, da 1ª vara Cível de Uruaçu/GO, reconheceu o direito de produtor rural ao alongamento de dívida decorrente de cédula de crédito rural. 

Ratificando liminar concedida anteriormente, a decisão reconheceu a presença dos requisitos legais para concessão do benefício.

O caso

De acordo com os autos, o produtor rural contratou a cédula de crédito em 2021, no valor de aproximadamente R$ 1,7 milhão.

O pagamento foi ajustado em sete parcelas anuais, com início em 2022. No entanto, após quitar duas prestações, ele ficou impossibilitado de pagar a parcela de 2024 devido à perda significativa da safra e à queda abrupta do preço da soja.

Segundo laudo técnico, a produtividade esperada era de 70 sacas por hectare, mas o rendimento foi de apenas 46,25 sacas, resultando em perda estimada de R$ 1 milhão.

A receita bruta obtida foi praticamente consumida pelos custos operacionais, gerando lucro de apenas R$ 66 mil, quantia considerada insuficiente para adimplir o contrato.

Diante dessa situação, o produtor buscou renegociar a dívida com o banco, mas não obteve sucesso.

Assim, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência para suspender a cobrança automática do débito e a exigibilidade da cédula de crédito.

O juízo concedeu a liminar, ao concluir que estavam presentes os requisitos para a concessão, conforme art. 300 do CPC.

Em defesa, o banco alegou ausência dos requisitos para o alongamento da dívida e sustentou a inaplicabilidade do CDC.

 (Imagem: Freepik)

Produtor com safra frustrada obtém alongamento de dívida rural.(Imagem: Freepik)

Direito do devedor

Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a hipossuficiência técnica e econômica do agricultor frente à instituição financeira, caracterizando a vulnerabilidade necessária para aplicação do CDC, nos moldes da súmula 297 do STJ.

Além disso, destacou a súmula 298 do STJ, segundo a qual "o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor nos termos da lei".

Nesse sentido, destacou que a documentação apresentada demonstrou a frustração de safra por fatores adversos, a dificuldade na comercialização dos produtos e ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento da exploração agrícola, preenchendo os requisitos previstos na legislação e no Manual de Crédito Rural para concessão do benefício.

Dessa forma, ratificou a tutela concedida anteriormente, reconheceu o direito do produtor ao alongamento da dívida e determinou a renegociação dos termos do contrato, para definição de novo cronograma de pagamento.

O escritório de advocacia Túlio Parca Advogados atua pelo produtor.

Leia a sentença.

Túlio Parca Advogados

Patrocínio

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

CASTANHEIRA MUNDIM & PIRES ADVOCACIA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA