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Crédito rural

Produtor que sofreu com estiagem e pragas tem dívida rural prorrogada

Eventos como severa estiagem, infestação de pragas, morte de gado e expressiva queda no preço da arroba bovina teriam inviabilizado o pagamento de prestações de crédito rural.

Da Redação

domingo, 13 de julho de 2025

Atualizado às 12:05

A juíza de Direito Aline Cristina Breia Martins, da 3ª vara Cível e Empresarial de Marabá/PA, determinou o alongamento, por dois anos, de dívida rural assumida por produtor agropecuário junto ao Banco do Brasil.

A decisão considerou que foram preenchidos todos os requisitos legais para a prorrogação do débito diante de fatores climáticos e econômicos imprevisíveis que comprometeram a capacidade de pagamento.

O produtor relatou que firmou cédula de crédito rural no valor de R$ 616 mil para criação de bovinos, com vencimento final em março de 2028. 

No entanto, eventos como severa estiagem, infestação de pragas, morte de gado e expressiva queda no preço da arroba bovina teriam inviabilizado o cumprimento pontual das prestações, razão pela qual solicitou administrativamente a prorrogação do contrato, pedido que não foi atendido pelo banco.

No processo, apresentou provas da situação de calamidade na região, bem como laudo técnico elaborado por engenheiro agrônomo que apontou perdas significativas, como a morte de 20 cabeças de gado e a presença de pragas que comprometeram a safra, além de um plano de recuperação para os dois anos seguintes.

 (Imagem: Freepik)

Produtor terá dívida rural prorrogada por dois anos.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada verificou a presença dos requisitos para concessão da prorrogação, nos termos do MCR - Manual de Crédito Rural, sendo eles:

  • pedido tempestivo do mutuário;
  • comprovação da dificuldade temporária de pagamento por dificuldades fora de seu controle, como frustração de safra, queda acentuada de preços no mercado agrícola ou pecuário e dificuldade de comercialização dos produtos;
  • apresentação de laudo técnico comprovando a necessidade da prorrogação;
  • comprovação da capacidade de pagamento futuro.

Também aplicou a súmula 298 do STJ, segundo a qual "o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei".

Diante disso, determinou o alongamento do débito da cédula de crédito rural por dois anos e afastou, durante esse período, os efeitos da mora, incluindo protesto e inscrição do nome do produtor em cadastros de inadimplentes.

O escritório Túlio Parca Advogados atua pelo produtor.

Leia a liminar.

Túlio Parca Advogados

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