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Privacidade

Ministro Mendonça defende limites para quebra de sigilo telemático

Questão envolve julgamento do tema 1.148 no STF, que discute a possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas no contexto de investigações criminais.

Da Redação

terça-feira, 1 de julho de 2025

Atualizado em 2 de julho de 2025 16:07

Em entrevista à TV Migalhas, ministro André Mendonça, do STF, manifestou preocupação com a quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas indeterminadas no contexto de investigações criminais.

A questão envolve o julgamento do tema 1.148 no Supremo, e para Mendonça, esse tipo de prática pode invadir a intimidade e a privacidade de pessoas que não têm qualquer relação com práticas criminosas.

"Se nós partimos da imagem ou da perspectiva de pessoas indeterminadas, nós estamos investigando, invadindo a intimidade e a privacidade de pessoas que não têm qualquer relação com uma prática criminosa."

Segundo o ministro, somente quando houver indícios concretos contra uma pessoa específica é que se justifica o acesso judicial às comunicações privadas.

"Havendo suspeita, a partir da investigação, de que uma determinada pessoa possa ter praticado o crime, aí sim se faz com autorização judicial o acesso às comunicações privadas, à internet, ao uso da internet por uma pessoa que tem uma justificativa prévia para que isso aconteça."

Fishing expedition

O ministro já havia se posicionado no mesmo sentido em sessão da Corte este ano. À época, questionou a extensão das autorizações judiciais que permitem o acesso a dados de um número indeterminado de pessoas, sem individualização prévia.

Nesse sentido, defendeu critérios rigorosos e observância estrita às garantias constitucionais para evitar o que classificou como "fishing expedition", ou pescaria probatória, investigações genéricas que buscam encontrar indícios de ilícitos sem base prévia específica.

Mendonça advertiu sobre as implicações desse modelo investigativo, sugerindo que poderia se assemelhar a uma forma de "arrastão".

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