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Fishing expedition?

Quebra de sigilo telemático não é pesca probatória, diz Moraes

Para ministro, medida é possível para grupo indeterminado de pessoas e essencial em crimes graves.

Da Redação

quarta-feira, 23 de abril de 2025

Atualizado em 24 de abril de 2025 08:10

Nesta quarta-feira, 23, em sessão plenária no STF, ministro Alexandre de Moraes defendeu uso criterioso, mas não excessivamente restritivo, de medidas investigativas que envolvem o acesso judicial a dados de pessoas ainda não identificadas, mas potencialmente determináveis a partir de provas já existentes.

O julgamento em pauta trata da legalidade da quebra de sigilo de dados de usuários da internet que, embora ainda não tenham sido formalmente identificados, podem fornecer informações importantes para o avanço de investigações criminais.

Divergindo do ministro André Mendonça, que apresentava voto-vista, Moraes destacou que esse tipo de diligência é fundamental no combate a crimes como pedofilia, pornografia infantil online e sequestros, e alertou para os riscos de transformar casos isolados de uso inadequado em barreiras permanentes à investigação criminal.

Ao se referir a casos pontuais em que houve suposto abuso judicial - como autorizações de quebra de sigilo para crimes de menor potencial ofensivo - Moraes advertiu contra a generalização.

"Nós não podemos pegar a patologia e estabelecer um padrão que vai atrapalhar investigações importantes. Temos que tomar muito cuidado."

Frisou que a exceção não pode virar regra, e que decisões como a de juízes que autorizam investigações amplas em casos simples de furto não devem invalidar instrumentos que, segundo Moraes, têm sido essenciais em operações que desbaratam redes criminosas.

Moraes destacou investigações emblemáticas, como o caso do assassinato da vereadora Marielle Franco, em que foi essencial identificar quem acessou determinados dados em um dado período.

Para o ministro, esse tipo de apuração - com base em dados de pessoas ainda não identificadas, mas identificáveis a partir de contexto investigativo - não se configura como "pesca probatória".

Além disso, citou caso recente de sequestro de idosos, em que a quebra de dados de usuários em uma área geográfica específica permitiu localizar o cativeiro e identificar os autores.

Interceptações telefônicas

O ministro também comparou a prática com interceptações telefônicas, comuns em décadas passadas.

"Quando o juiz autorizava escuta de A, inevitavelmente acabava atingindo B, C e D que se comunicavam com A. O que não tivesse relação era descartado", explicou.

Segundo Moraes, o mesmo princípio deve valer para os dados digitais: o que não for útil à investigação deve ser imediatamente desconsiderado.

Pessoas determináveis

A principal preocupação de Moraes é preservar a possibilidade legal de acessar dados de pessoas indeterminadas, mas determináveis, desde que haja elementos prévios de prova que justifiquem a medida e controle judicial rigoroso.

S. Exa. questionou diretamente seus pares sobre essa questão, em especial o ministro André Mendonça, que havia manifestado posição contrária:

"Vamos ou não manter a possibilidade de pessoas indeterminadas, desde que determináveis? Porque se retirarmos isso, estaremos tirando um instrumento importantíssimo para a polícia", alertou.

Moraes deixou claro que a permissão deve sempre vir acompanhada de ordem judicial específica, respeitando as garantias constitucionais, mas sem transformar o receio de abusos em entrave para investigações eficazes.

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