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Supremo | Sessão

STF: Moraes propõe tese sobre quebra de sigilo telemático de pessoas indeterminadas

Julgamento foi suspenso com pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

Da Redação

quinta-feira, 24 de abril de 2025

Atualizado às 15:23

Nesta quinta-feira, 24, o STF retomou, em sessão plenária, a análise da possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas no contexto de investigações criminais.

Minutos após apregoado o julgamento, ministro Gilmar Mendes solicitou vista antecipada da ação, o que resultou na suspensão do feito. No entanto, ministro Alexandre de Moraes pediu a palavra e propôs nova formulação de tese, motivado pelos debates ocorridos na sessão da véspera, quarta-feira, 23.

Na ocasião, ministro André Mendonça apresentou voto-vista, manifestando-se no sentido de que a quebra de sigilo telemático de grupos indeterminados de pessoas só deve ser autorizada quando houver critérios estritos e objetivos que justifiquem a medida. No caso concreto, S. Exa. acompanhou o voto da ministra Rosa Weber, hoje aposentada.

Antes disso, os ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin já haviam votado favoravelmente à possibilidade de quebra de sigilo, desde que haja fundada suspeita da prática de ilícito penal.

Veja o placar:

Nova proposta de tese

Nesta quinta-feira, 24, antes da suspensão do julgamento, ministro Alexandre de Moraes propôs a seguinte tese:

"I. É constitucional a requisição judicial de registros de conexão, ou de registros de acesso a aplicativos de internet, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal, inclusive o fornecimento de dados pessoais por provedores, em cumprimento de medida de busca reversa por palavra-chave, com fundamento no art. 10 e no art. 22 da lei 12.965/14 (marco civil da internet), desde que preenchidos os requisitos de:

a. fundados indícios de ocorrência do ilícito;

b. motivação da utilidade dos registros solicitados para fins de investigação ou instrução probatória; e

c. período ao qual se referem os registros. 

II. A ordem judicial poderá se referir a pessoas indeterminadas, mas determináveis, a partir de outros elementos de provas obtidos previamente na investigação e que justifiquem objetivamente a medida, desde que necessária, adequada e proporcional, justificando-se ainda a inexistência de outros meios menos invasivos para obter tais informações e a conveniência da medida em relação à gravidade do delito investigado.

III. A determinação judicial conterá, com precisão, os indexadores utilizados para a busca pretendida na base de dados do provedor, devendo a suspeita estar suficiente e formalmente fundamentada, de maneira proporcional. Esses indexadores podem envolver tanto as palavras-chave pesquisadas por indivíduos como determinações geográficas e temporais da busca.

"Esses três tópicos foram cuidadosamente redigidos, com base nas contribuições de diversos colegas, para disciplinar a chamada 'busca reversa' com critérios rigorosos e compatíveis com a proteção de direitos fundamentais", afirmou o ministro.

Veja o momento:

Contra a quebra de sigilo

Em 2023, ministra Rosa Weber, então relatora, votou contra a quebra genérica de sigilo de dados, entendendo que o art. 22 do marco civil da internet (lei 12.965/14) não autoriza ordens judiciais amplas e não individualizadas. Para a ministra, medidas dessa natureza são invasivas e carecem de base legal robusta, podendo atingir pessoas inocentes.

Ministro André Mendonça, nesta quarta-feira, 23, também se posicionou contra essas quebras genéricas, alertando para o risco de "fishing expedition", isto é, investigações sem alvos definidos. Ressaltou que esse tipo de conduta fere os princípios constitucionais da intimidade e do devido processo legal.

Mendonça propôs critérios rigorosos para autorizar a requisição de dados, como a definição precisa das informações solicitadas, a demonstração de sua imprescindibilidade, e a existência de suspeitas fundamentadas. Sugeriu ainda ajustes na tese dos ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin, condicionando o acesso judicial aos dados à observância estrita do Marco Civil da Internet.

No voto, acompanhou Rosa Weber e deu provimento ao recurso extraordinário, concedendo a ordem mandamental.

Favorável à quebra de sigilo

Em 2024, ministro Alexandre de Moraes apresentou voto-vista e rejeitou a ideia de que a quebra viola a privacidade dos usuários, ressaltando que os dados seriam acessíveis apenas às autoridades e permaneceriam sob sigilo.

Citou a Declaração Universal dos Direitos Humanos e legislações internacionais para justificar que nenhum direito é absoluto. Defendeu que, com ordem judicial e base legal, o acesso é constitucional. Sugeriu tese permitindo a requisição judicial de dados desde que observados os requisitos do art. 22 do marco civil da internet.

Ministro Cristiano Zanin votou no mesmo sentido. S. Exa. reforçou a importância da proteção ao espaço virtual como extensão da individualidade. Concordou com Moraes no caso concreto, mas divergiu na formulação da tese.

Para Zanin, o marco civil prevê a guarda de metadados (art. 22), mas não de conteúdos, exigindo cuidado para não ampliar obrigações além da lei.

Defendeu que o acesso a dados só pode ocorrer se houver fundada suspeita contra pessoa determinável, conforme o art. 10, §1º da mesma lei. Propôs que a tese destaque essa distinção, para evitar que usuários não suspeitos sejam atingidos injustamente.

Caso Marielle Franco

O Google recorreu ao STF contra decisão do STJ que restabeleceu a quebra de sigilo de usuários que pesquisaram termos ligados a Marielle Franco entre 10 e 14 de março de 2018. A medida buscava identificar IPs e identificadores de dispositivos, visando auxiliar na investigação do assassinato da vereadora.

O STJ entendeu que a ordem era fundamentada, proporcional e restrita a um recorte temporal e geográfico. Afirmou ainda que os dados não úteis seriam descartados, preservando os direitos fundamentais.

O Google, porém, alegou que a medida viola a privacidade dos usuários, por ser genérica e sem relação direta com o crime. Argumentou que os dados buscados estão protegidos pela Constituição e que os termos pesquisados são comuns e ligados a figura pública, o que poderia afetar injustamente muitos inocentes.

A empresa alertou ainda para o risco de que tal decisão crie precedentes perigosos, permitindo quebras de sigilo amplas em futuras investigações, e destacou a importância da proteção de dados diante da crescente digitalização.

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