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Últimas semanas

Confira o que ainda será julgado no STF sob a presidência de Barroso

Na reta final da gestão, Barroso conduz julgamentos de grande repercussão no Supremo.

Da Redação

domingo, 14 de setembro de 2025

Atualizado às 08:15

As duas próximas semanas serão as últimas do ministro Luís Roberto Barroso à frente do STF, antes de passar a presidência ao ministro Edson Fachin.

Até lá, a Corte realizará quatro sessões plenárias com pautas que vão de temas eleitorais - como a discussão sobre um possível "terceiro mandato" - a questões sociais e trabalhistas, como a inclusão do recreio na jornada docente, o vínculo de motofretistas com plataformas digitais e a possibilidade de companhias aéreas serem obrigadas a transportar, sem custo, animais de suporte emocional.

Também estão em debate a cobertura de planos de saúde fora do rol da ANS e o indulto concedido a policiais condenados pelo massacre do Carandiru.

Confira a seguir os casos que devem ser pautados em cada sessão.

 (Imagem: Gustavo Moreno/STF | Arte Migalhas)

Nas últimas semanas na presidência do STF, ministro Luís Roberto Barroso deve pautar rol da ANS, pets em aviões, acesso a dados em investigações e laqueadura.(Imagem: Gustavo Moreno/STF | Arte Migalhas)


17 de setembro

  • Terceiro mandato?

RE 1.355.228 

O STF analisará se a substituição temporária do chefe do Executivo, determinada por decisão judicial, pode configurar causa de inelegibilidade para um segundo mandato consecutivo.

O caso teve início com recurso de Allan Seixas de Sousa, prefeito reeleito de Cachoeira dos Índios/PB em 2020. Seu registro de candidatura foi indeferido sob o fundamento de que ele já teria exercido dois mandatos consecutivos (art. 14, §5º da CF).

A controvérsia decorre do fato de que, em 2016, Seixas assumiu a prefeitura por apenas oito dias, em razão do afastamento judicial do titular, antes mesmo de ser eleito.

Para o TRE/PB e o TSE, esse período configurou exercício suficiente para caracterizar um primeiro mandato, tornando a reeleição de 2020 um terceiro mandato consecutivo, hipótese vedada pela Constituição.

Ao reconhecer a repercussão geral, o relator, ministro Nunes Marques, ressaltou a necessidade de pacificação diante das decisões divergentes nos tribunais regionais.

O julgamento foi iniciado em 23 de abril, com a leitura do relatório e sustentações orais.

  • Rol da ANS

ADIn 7.265 

Também será analisada a constitucionalidade da lei 14.454/22, que ampliou a cobertura de procedimentos médicos fora do rol da ANS.

A ação foi proposta pela Unidas - União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde, que sustenta que a norma impõe encargos desproporcionais às operadoras, superiores até mesmo aos exigidos do SUS, comprometendo o equilíbrio do setor.

Em abril, o caso avançou com a leitura do relatório e a realização de sustentações orais das partes e amici curiae.

  • Laqueadura

ADIn 5.911 

Outro processo trata da constitucionalidade das restrições da lei 9.263/96 (planejamento familiar) à esterilização voluntária. A norma exige idade mínima de 21 anos ou a existência de pelo menos dois filhos vivos.

Em novembro de 2024, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela manutenção do texto legal. Posteriormente, em março de 2025, reajustou o voto para declarar a inconstitucionalidade de trechos do art. 10, I, posição acompanhada por Cristiano Zanin, Flávio Dino e Edson Fachin.

Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux reconheceram o prejuízo do § 5º, mas limitaram a inconstitucionalidade a apenas uma das expressões. Ministro André Mendonça, por sua vez, defendeu a manutenção integral da norma.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Em junho, Toffoli apresentou voto acompanhando o relator, mas o caso foi destacado por Flávio Dino, e seguirá no plenário físico.

  • Dados telemáticos

RE 1.301.250 

O Supremo também retomará a análise da possibilidade de quebra de sigilo de dados telemáticos de pessoas não identificadas em investigações criminais.

Em abril, ministro André Mendonça apresentou voto-vista acompanhando a relatora, ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), para condicionar a medida a critérios estritos e objetivos, em respeito a direitos fundamentais.

Já ministros Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin votaram a favor da quebra de sigilo, desde que haja fundada suspeita de ilícito penal.

O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes.

  • Nepotismo

RE 1.133.118 

Está na pauta ação que discute se a vedação ao nepotismo da súmula vinculante 13 também alcança a nomeação para cargos políticos, como secretarias municipais. O tema tem repercussão geral reconhecida.

Em abril, foi lido o relatório e feitas as sustentações orais, e agora os ministros devem iniciar a votação.

  •  Indulto do Carandiru

ADIn 7.330

O plenário também examinará se referenda liminar da ministra Rosa Weber (atualmente aposentada) que suspendeu trecho de decreto do ex-presidente Jair Bolsonaro, de dezembro de 2022, que concedeu indulto natalino a policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru.

A decisão cautelar de Weber considerou que a medida poderia contrariar recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, que exige a punição efetiva dos envolvidos.

O então PGR Augusto Aras questionou o decreto por afronta à dignidade humana e ao direito internacional. No TJ/SP, o processo chegou a ser suspenso, mas o ministro Luiz Fux autorizou sua retomada em 2024.


18 de setembro

  • Funrural

ADIn 4.395

O STF analisará a validade da contribuição do Funrural, prevista no art. 30, IV da lei 8.212/91, que impõe às empresas adquirentes de produtos agrícolas e pecuários a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária de produtores rurais.

Em fevereiro, a Corte suspendeu processos sobre o tema até a decisão final.

  • Transporte aéreo de animais de suporte emocional

ADIn 7.754 

Será julgada a constitucionalidade de lei do RJ que obriga companhias aéreas a permitir, sem custo, o transporte de animais de suporte emocional.

O relator, André Mendonça, votou pela inconstitucionalidade integral da norma, por invasão da competência da União (art. 22 da CF).

O julgamento foi suspenso após pedido de vista de Alexandre de Moraes.

  • Precatório bilionário

STP 976

Outro caso envolve embargos contra a decisão que suspendeu precatório de cerca de R$ 5 bilhões expedido contra a União.

O STF entendeu que o título carecia de liquidação adequada, sob risco à ordem e à economia públicas. Há ainda mais de 20 execuções semelhantes em curso.

O relator, Luís Roberto Barroso, votou por corrigir erro material e manter a suspensão do requisitório até a liquidação.

Alexandre de Moraes pediu vista, adiando a conclusão.

  • Contratação de condenados

RE 1.473.294

Será apreciada a constitucionalidade de lei do município de Clementina/SP, que restringe a nomeação de pessoas condenadas por crimes como feminicídio e estupro no âmbito do Poder Executivo.

O relator, ministro Gilmar Mendes, havia votado pela constitucionalidade da norma, entendimento seguido por Edson Fachin, Dias Toffoli e André Mendonça.

Em voto-vista, ministro Flávio Dino divergiu para dar interpretação conforme, estendendo a vedação também à Câmara Municipal, posição acompanhada por Luiz Fux.

O processo foi levado ao plenário físico após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes.

  • Redes sociais de juízes

ADIns 6.293 e 6.310 

O Supremo também discutirá a validade da resolução 305/19 do CNJ, que disciplina o uso de redes sociais por magistrados, vedando manifestações político-partidárias.

Alexandre de Moraes, relator, votou pela constitucionalidade, seguido por Fachin, Toffoli e Rosa Weber. Com o destaque de Nunes Marques, o caso será reiniciado em plenário físico.


24 de setembro

  • Inclusão de empresas na execução trabalhista

RE 1.387.795 

O STF finalizará o julgamento que discute se empresas do mesmo grupo econômico podem ser incluídas diretamente na fase de execução trabalhista, mesmo sem terem participado da fase de conhecimento.

Em fevereiro, ministro Dias Toffoli ajustou voto para acompanhar a tese de Cristiano Zanin, que admite a inclusão apenas em hipóteses excepcionais de desconsideração da personalidade jurídica.

O entendimento foi seguido pelos ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques. Divergiu o ministro Edson Fachin, que defendeu maior flexibilidade. Na ocasião, o julgamento foi suspenso por pedido de vista de Alexandre de Moraes.

Em agosto, Moraes apresentou voto-vista e Luiz Fux adiantou sua posição. Formou-se, então, maioria seguindo Zanin, contra a inclusão direta na execução, salvo exceções.

O julgamento foi novamente suspenso, para que os ministros busquem um ponto de equilíbrio quanto à eventual declaração de invalidade de dispositivos da CLT.

  •  Reenquadramento de servidores

ADIn 2.945 

O Supremo também julgará a constitucionalidade de dispositivos da lei 13.757/02, do Paraná, sobre reenquadramento de servidores.

Nunes Marques, relator, votou pela inconstitucionalidade de diversos dispositivos, com interpretação conforme. Gilmar Mendes acompanhou em parte, sugerindo preservar atos já praticados. Outros ministros divergiram sobre a modulação dos efeitos.

Diante da multiplicidade de entendimentos, o julgamento foi suspenso para proclamação do resultado.

  • Imposto sindical e centrais

ADIn 4.067 

Será retomado julgamento sobre a destinação de 10% da contribuição sindical às centrais sindicais (lei 11.648/08).

Barroso votou por julgar o pedido parcialmente procedente, posição seguida por Rosa Weber (atualmente aposentada).

O processo retorna à pauta após devolução de vista de Gilmar Mendes.

  • Delegados como carreira jurídica no Pará

ADIn 7.206 

Em pauta também a constitucionalidade de emenda à Constituição do Pará (EC 46/10que incluiu delegados de polícia entre as carreiras jurídicas.

Nunes Marques, relator, votou pela procedência parcial do pedido, reconhecendo a relevância da função, mas sem equipará-la integralmente à magistratura e ao MP.

Moraes pediu vista, suspendendo o julgamento.

  • Tradução pública 

ADIn 7.196 

A Corte discutirá a lei 14.195/21, que alterou o regime jurídico dos tradutores públicos.

Nunes Marques votou pela procedência parcial, entendendo que se trata de serviço público delegado e determinando que o Congresso regulamente a remuneração.

Flávio Dino divergiu, defendendo a natureza privada da atividade e a inconstitucionalidade de tabelamento.

Moraes pediu vista.

  • Recreio na jornada

ADPF 1.058

Também está em análise se o recreio escolar integra a jornada dos professores.

Ministro Gilmar Mendes, relator, votou contra, acompanhado por Toffoli.

Dino abriu divergência pela inclusão, sendo seguido por Zanin, Moraes e Barroso.

O julgamento, que estava 4x2 pela inclusão, foi interrompido por pedido de destaque de Fachin e será retomado em plenário físico.


25 de setembro

  • Entregadores

Rcl 64.018 

O STF analisará reclamação da Rappi contra decisões da Justiça do Trabalho que reconheceram vínculo empregatício entre motofretista e a plataforma.

A empresa sustenta afronta a precedentes do Supremo que admitiram a validade de contratos civis distintos da relação celetista.

Em novembro de 2023, o relator concedeu liminar para suspender o processo trabalhista e o cumprimento provisório de sentença.

Em dezembro de 2023, a 1ªturma do Supremo afetou o processo ao plenário físico, em razão da relevância do tema e da necessidade de uniformização da jurisprudência.

Esse julgamento ocorrerá em paralelo ao debate do Tema 1.291 da repercussão geral, que trata especificamente das relações de trabalho em plataformas digitais e não foi abrangido pela suspensão nacional sobre a "pejotização" (Tema 1.389).

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