STF discute custas, sigilo e segurança pessoal em sessão administrativa
Sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso, Corte analisa cinco propostas até esta quarta-feira.
Da Redação
quarta-feira, 18 de junho de 2025
Atualizado às 07:46
O plenário do STF iniciou, à 0h desta terça-feira, 17, sessão administrativa virtual para discutir cinco propostas sob relatoria do ministro Luís Roberto Barroso.
A pauta trata da atualização da tabela de custas, da ampliação das fontes de financiamento da Rádio e TV Justiça, da concessão de adicional de qualificação para servidores do Judiciário, de regras sobre tramitação de processos sigilosos e da extensão da segurança pessoal para ministros aposentados.
A sessão se encerra às 23h59 desta quarta-feira, 18.
A primeira proposta (PADM 10) trata da tramitação eletrônica de processos sigilosos no âmbito do Supremo. O texto prevê cinco níveis de sigilo, com o objetivo de garantir maior segurança, rastreabilidade e transparência na proteção de dados sensíveis e informações protegidas por sigilo legal.
O plenário também discute (PADM 11) proposta que amplia as fontes de custeio da Rádio e TV Justiça. A minuta de resolução estabelece que, além do orçamento do STF, os recursos poderão ser provenientes de repasses dos tribunais superiores, dos conselhos do Judiciário, do TJDFT, do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e da AGU, além de parcerias e doações.
Outra proposta em análise (PADM 12) atualiza a tabela de custas judiciais do STF. O reajuste é de 13,27%, equivalente à variação da taxa Selic entre 30 de abril de 2024 e 12 de junho de 2025.
Está na pauta ainda (PADM 13) o anteprojeto de lei que concede adicional de qualificação para servidores do Poder Judiciário da União. O benefício será destinado àqueles que concluírem treinamentos, pós-graduação, ou apresentarem títulos e certificados em áreas de interesse do Judiciário.
Por fim, os ministros analisam (PADM 14) pedido do ministro aposentado Marco Aurélio para que o serviço de segurança pessoal prestado aos ministros aposentados não tenha mais limitação de tempo. Atualmente, a proteção é garantida por até 36 meses após a aposentadoria, podendo ser prorrogada por igual período mediante solicitação.
Com informações do STF.