MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. STF: Empresas de telecomunicações não precisam compartilhar torres
Plenário

STF: Empresas de telecomunicações não precisam compartilhar torres

Por maioria, plenário não confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino.

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Atualizado às 16:01

O STF validou, por maioria de votos, a norma que desobriga as empresas de telecomunicações de realizar o compartilhamento de suas torres de transmissão. A deliberação ocorreu durante a análise de medida liminar na ADIn 7.708, cuja sessão virtual foi concluída em 24 de junho.

O plenário, por 8 votos a 3, não confirmou a decisão provisória anteriormente proferida pelo ministro Flávio Dino, relator da referida ação.

Na ADIn, a Abrintel - Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações questiona um trecho específico da lei 14.173/21, que revogou um dispositivo legal de 2009. Este dispositivo anterior impunha o compartilhamento de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizassem estações transmissoras de radiocomunicação, desde que a distância entre elas fosse inferior a 500 metros.

Em 18 de setembro do ano passado, o ministro Dino havia suspendido o referido dispositivo por meio de liminar, o que, por consequência, restabeleceu a norma anterior. Contudo, o plenário agora decidiu manter a validade da alteração legislativa.

A maioria dos ministros acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal. Segundo ele, não se verificou qualquer irregularidade na aprovação da medida pelo Congresso Nacional, e o caso não se enquadra na figura do "jabuti".

Barroso também descartou inconstitucionalidades no teor do dispositivo, ressaltando que a revogação integra um conjunto de mudanças legislativas destinadas à expansão da infraestrutura de telecomunicações no contexto da implantação da tecnologia 5G. Para ele, a imposição de regras rígidas e desatualizadas pode gerar distorções no setor e prejudicar sua expansão.

 (Imagem: Freepik)

STF desobriga compartilhamento de torres por empresas de telecomunicações(Imagem: Freepik)

O alegado prejuízo ao meio ambiente também foi rejeitado. Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto de Barroso.

O relator, Flávio Dino, e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques ficaram vencidos. Para Dino, a revogação do compartilhamento acarreta um grave retrocesso socioambiental, tendendo a multiplicar as infraestruturas de solo e causando impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais.

Leia os votos de Dino e Barroso.

Patrocínio

CCM Advocacia de Apoio
CCM Advocacia de Apoio

Escritório Carvalho Silva & Apoio Jurídico. Fundado na cidade de Marabá pela advogada Regiana de Carvalho Silva, atua com proposito de entregar para cada cliente uma advocacia diferenciada, eficaz e inovadora. Buscamos através do trabalho em equipe construir dia após dia uma relação solida...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA
TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA