STF: Empresas de telecomunicações não precisam compartilhar torres
Por maioria, plenário não confirmou decisão liminar do ministro Flávio Dino.
Da Redação
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Atualizado às 16:01
O STF validou, por maioria de votos, a norma que desobriga as empresas de telecomunicações de realizar o compartilhamento de suas torres de transmissão. A deliberação ocorreu durante a análise de medida liminar na ADIn 7.708, cuja sessão virtual foi concluída em 24 de junho.
O plenário, por 8 votos a 3, não confirmou a decisão provisória anteriormente proferida pelo ministro Flávio Dino, relator da referida ação.
Na ADIn, a Abrintel - Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações questiona um trecho específico da lei 14.173/21, que revogou um dispositivo legal de 2009. Este dispositivo anterior impunha o compartilhamento de torres entre prestadoras de serviços de telecomunicações que utilizassem estações transmissoras de radiocomunicação, desde que a distância entre elas fosse inferior a 500 metros.
Em 18 de setembro do ano passado, o ministro Dino havia suspendido o referido dispositivo por meio de liminar, o que, por consequência, restabeleceu a norma anterior. Contudo, o plenário agora decidiu manter a validade da alteração legislativa.
A maioria dos ministros acompanhou a divergência apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Tribunal. Segundo ele, não se verificou qualquer irregularidade na aprovação da medida pelo Congresso Nacional, e o caso não se enquadra na figura do "jabuti".
Barroso também descartou inconstitucionalidades no teor do dispositivo, ressaltando que a revogação integra um conjunto de mudanças legislativas destinadas à expansão da infraestrutura de telecomunicações no contexto da implantação da tecnologia 5G. Para ele, a imposição de regras rígidas e desatualizadas pode gerar distorções no setor e prejudicar sua expansão.
O alegado prejuízo ao meio ambiente também foi rejeitado. Os ministros Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux seguiram o voto de Barroso.
O relator, Flávio Dino, e os ministros Dias Toffoli e Nunes Marques ficaram vencidos. Para Dino, a revogação do compartilhamento acarreta um grave retrocesso socioambiental, tendendo a multiplicar as infraestruturas de solo e causando impactos urbanísticos, paisagísticos e ambientais.
- Processo: ADIn 7.708





