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Caso a caso

Para Sebastião Reis, ações sobre cultivo de cannabis exigem análise individual

Ministro do STJ alertou para os riscos de decisões generalizadas em casos envolvendo plantações para consumo pessoal.

Da Redação

quinta-feira, 3 de julho de 2025

Atualizado em 4 de julho de 2025 10:57

Durante entrevista à TV Migalhas, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, defendeu que casos envolvendo o cultivo de cannabis supostamente voltado ao uso pessoal devem ser analisados individualmente, com atenção aos elementos específicos de cada processo.

A declaração foi feita em meio à repercussão de decisão da 6ª turma do STJ que, por maioria, desclassificou o crime de tráfico de drogas para o de porte para consumo próprio, ao julgar o habeas corpus de homem que cultivava 56 pés de maconha em sua residência.

O caso

No caso, o juízo de origem havia condenado o réu por tráfico, considerando a quantidade cultivada e o fato de ele residir em área rural. No entanto, a Defensoria Pública sustentou a ausência de provas sobre a destinação comercial da droga e argumentou que o cultivo se destinava ao uso próprio.

Ao relatar o caso, o ministro Sebastião Reis ressaltou que a simples quantidade de entorpecente não é suficiente para presumir o tráfico.

"Generalização"

Questionado sobre o caso, o ministro ponderou que não é possível aplicar uma tese única e rígida nesses casos, uma vez que o Direito demanda sensibilidade à realidade concreta de cada processo. "O risco de taxar e colocar tudo em caixas é grande. O Direito não comporta esse tipo de generalização", afirmou.

Para o magistrado, a desclassificação de uma conduta do crime de tráfico para uso pessoal exige um exame cuidadoso dos elementos do caso concreto.

Confira a entrevista:

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