Espanha condena Carlo Ancelotti, técnico do Brasil, por fraude fiscal
Justiça espanhola impôs multa de 386 mil euros ao técnico da Seleção Brasileira por omissão de rendimentos de imagem em 2014; crime fiscal de 2015 foi afastado.
Da Redação
quarta-feira, 9 de julho de 2025
Atualizado em 10 de julho de 2025 11:04
A Justiça da Espanha condenou o atual técnico da Seleção Brasileira, Carlo Ancelotti, a um ano de prisão por fraude fiscal em 2014.
A decisão é da "Sección 30 de la Audiencia Provincial de Madri", que também determinou o pagamento de indenização de 386.361,93 euros à Fazenda espanhola.
O treinador foi absolvido da acusação referente ao ano de 2015, por falta de provas quanto à sua residência fiscal no país naquele período.
Segundo o informado pelo periódico "El País", Ancelotti declarou ao fisco espanhol apenas os salários recebidos do Real Madrid em sua primeira passagem pelo clube, omitindo os rendimentos auferidos com a exploração de sua imagem - que haviam sido cedidos a empresas de fachada com sede no Reino Unido e nas Ilhas Virgens Britânicas, sem estrutura real de negócios.
As entidades Vapia Limited e Vapia LLP, segundo os magistrados, serviam unicamente para canalizar receitas, sem atividade empresarial própria.
A Corte concluiu que, somente em 2014, Ancelotti recebeu 1.248.589,58 euros por meio dessas sociedades, valores que não foram declarados nem tributados em nenhum país.
Em vez disso, o treinador apresentou declaração com resultado negativo, obtendo restituição de 39.575 euros. A sentença reconhece a "intenção fraudulenta" e o uso deliberado de estruturas opacas para burlar o fisco.
O tribunal refutou o argumento da defesa de que Ancelotti teria apenas seguido orientações de seus assessores, afirmando que o técnico tinha pleno conhecimento de sua obrigação tributária como residente na Espanha. A atuação de profissionais de consultoria, segundo os juízes, "não exclui o dolo quando os fatos são manifestamente fraudulentos".
Reparação forçada
Apesar de Ancelotti ter quitado o débito em 2021 - depositando 1.420.120,51 euros após a emissão de ordem de embargo pela Receita espanhola -, o tribunal entendeu que a reparação do dano não foi voluntária, afastando a aplicação de atenuantes.
Também rejeitou o pedido de redução da pena por supostas dilações processuais, uma vez que o caso tramitou em ritmo regular desde sua abertura em 2020.
A pena de um ano de prisão, embora imposta formalmente, deverá ser suspensa em razão da primariedade do réu e por ser inferior ao limite legal para execução imediata na Espanha.
Absolvição por dúvida razoável
Quanto à acusação referente a 2015, o juízo entendeu que não se comprovou a permanência de Ancelotti na Espanha por mais de 183 dias, requisito essencial para caracterizá-lo como residente fiscal.
Embora tenha rescindido contrato com o Real Madrid em maio daquele ano e apresentado declaração de IR, ele se mudou para Londres em outubro, com passagens por Itália, Canadá e Reino Unido no período. A residência em hotel durante o mês de julho foi interpretada como indício de ausência de domicílio fixo.
Diante das dúvidas, o tribunal aplicou o princípio do in dubio pro reo e absolveu o treinador da acusação fiscal de 2015.