MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Santa Catarina regulamenta lei que proíbe criação e circulação de pitbulls
Convivência urbana

Santa Catarina regulamenta lei que proíbe criação e circulação de pitbulls

Medida prevê multa de R$ 5 mil, esterilização obrigatória e apreensão em caso de ataque.

Da Redação

sexta-feira, 11 de julho de 2025

Atualizado às 10:55

O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, assinou o decreto 1.047/25, que proíbe, em todo o Estado, a criação, comercialização e presença de cães da raça pitbull e de raças oriundas de seu cruzamento. A medida, publicada nesta quarta-feira, 9, no DOE, regulamenta a lei 14.204/07, que já previa restrições à posse e circulação desses animais em território catarinense.

Fica vedada a permanência dos cães em espaços públicos, especialmente em locais com aglomeração, como ruas, praças e hospitais. Quando autorizada a condução, será exigido que o animal esteja com guia de enforcador e focinheira apropriados, sob responsabilidade de pessoa maior de 18 anos.

Tutores passam a ser responsabilizados por eventuais danos causados pelos cães sob sua guarda. O descumprimento implicará multa inicial de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, podendo ainda haver apreensão do animal e obrigação de reparar prejuízos em caso de ataque ou abandono.

 (Imagem: Freepik)

Decreto proíbe circulação de pitbulls em SC e responsabiliza tutor por eventuais danos.(Imagem: Freepik)

A proibição abrange, além da raça pitbull, outras consideradas derivadas, como American Pitbull Terrier, Staffordshire Bull Terrier, American Bully, American Staffordshire Terrier, Red Nose, Pit Monster, Exotic Bully, entre outras variações. A esterilização desses cães passa a ser obrigatória a partir dos seis meses de idade.

A Polícia Militar poderá ser acionada pelos municípios para restabelecer a ordem ou participar de fiscalizações, desde que as prefeituras disponibilizem profissionais capacitados para o manejo dos animais e assumam a responsabilidade por transporte e guarda. Também caberá às administrações locais recolher cães reincidentes ou agressivos e emitir os respectivos autos de infração.

Por fim, a Semae - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde deverá promover campanhas educativas sobre esterilização e o uso correto de equipamentos de contenção, além de apoiar os municípios na implementação de protocolos de fiscalização.

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...