Lojas Americanas indenizará menino de 12 anos por abordagem racista
Para juiz, conduta foi discriminatória e baseada em estereótipos. Condenação foi fixada em R$ 30 mil.
Da Redação
sexta-feira, 11 de julho de 2025
Atualizado às 15:30
Lojas Americanas S/A terá de pagar R$ 30 mil por danos morais a um menino de 12 anos, que foi abordado e revistado de forma discriminatória dentro de uma unidade da rede. Decisão é do juiz de Direito Thiago Dantas Cunha Nogueira De Souza, da 5ª vara do Foro Regional De Vila Mimosa, Campinas/SP, ao reconhecer o caráter racista da conduta adotada por funcionário da loja.
Os fatos ocorreram em outubro de 2020, quando o menor, acompanhado dos pais no shopping Spazio Ouro Verde, foi orientado a entrar sozinho na loja das Lojas Americanas para comprar um desodorante. Enquanto procurava o produto nas prateleiras, seu shorts desabotoou, e o menor parou para arrumar a vestimenta. Enquanto ajustava a roupa, foi abordado por um funcionário que, se identificando como segurança, o acusou de furto com expressões como "devolve o que você pegou".
Mesmo após o garoto dizer que não entendeu o que o funcionário estava dizendo e que não pegou nada, o homem realizou uma revista pessoal no meio da loja. Ao não encontrar nada, continuou acompanhando o menor pelo local e zombou dele diante de outros empregados, insinuando que se tratava de mais um caso de tentativa de furto.
Na ação, os pais do menor procuraram a loja e descobriram que o autor da abordagem não era segurança, mas operador de caixa, e que teria agido sob ordens de uma supervisora para abordar "suspeitos".
Racismo reconhecido
O juiz Thiago Dantas Cunha Nogueira de Souza entendeu que a conduta foi discriminatória e baseada em estereótipos, destacando que o garoto foi abordado por estar sozinho, com vestimenta simples e aparência que despertou suspeita indevida. A sentença ressalta que o episódio revela traços de racismo institucional, e que o tratamento não teria sido o mesmo se a criança pertencesse a um grupo social privilegiado.
"A abordagem se deu apenas por se tratar de uma criança de origem humilde e vestimenta simples, com a cor de pele que chama atenção daqueles que tem um olhar discriminador e buscam antes de qualquer atitude um motivo para abordar e imputar um ato delituoso."
O juiz destacou ficar "claro que as atitudes mencionadas têm cunho racista", porque tinham intuito abusivo e ilegítimo, "que por certo não teriam sido feitos fosse uma criança rica em um bairro de alta classe". Restou evidente, portanto, o dano moral indenizável.
As Lojas Americanas foram intimadas a apresentar imagens do circuito interno da loja, mas não atenderam à determinação judicial, o que contribuiu para a presunção de veracidade das alegações do autor.
A indenização por danos morais foi fixada em R$ 30 mil. O magistrado considerou a idade da vítima e a gravidade da ofensa como fatores agravantes, afirmando que o valor deve cumprir também função pedagógica e inibitória.
- Processo: 1000909-42.2021.8.26.0114
Leia a decisão.