TJ/MG: BB indenizará músico por discriminação racial no Centro Cultural
Artista foi abordado de forma discriminatória por segurança após espetáculo.
Da Redação
domingo, 31 de agosto de 2025
Atualizado em 29 de agosto de 2025 15:16
A 13ª câmara Cível do TJ/MG condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a músico abordado por segurança após apresentação no Centro Cultural, em Belo Horizonte, ao reconhecer a natureza discriminatória da conduta.
Segundo o músico, após encerrar a apresentação da peça "O Negro Conta", foi interpelado por segurança que, em tom intimidador, questionou se o violão que carregava era realmente dele.
Ele afirmou que a abordagem foi motivada pelo fato de ser negro, uma vez que o dramaturgo branco que o acompanhava não foi questionado, razão pela qual ingressou com ação pleiteando indenização por danos morais.
Em defesa, o banco alegou que a abordagem ocorreu porque o músico não portava crachá de identificação obrigatório e que não houve intenção discriminatória. Também sustentou que o vigilante apenas seguiu os protocolos de segurança do local.
Em 1ª instância, o juízo julgou improcedente o pedido de indenização e, em contrapartida, acolheu tese do banco, condenando o músico a pagar R$ 3 mil por danos morais, ao entender que as acusações feitas por ele em redes sociais prejudicaram a imagem da instituição.
Ao analisar o caso no TJ/MG, o relator, desembargador Newton Teixeira Carvalho, destacou que as provas, inclusive um e-mail no qual o próprio CCBB pediu desculpas ao artista e informou o afastamento do segurança, corroboram a versão do músico.
Segundo o magistrado, "está claro, pelas provas produzidas e pelo cenário brasileiro de discriminação racial, que, de fato, foi seguido pelos seguranças da ré, sem qualquer motivação aparente, senão em razão de se tratar de pessoa negra".
Nesse sentido, reconheceu o dever do banco de indenizar, destacando que "o dano moral, ainda mais sob uma perspectiva constitucionalizada do direito civil, somente se configura quando houver lesão à dignidade humana e seus substratos: liberdade, igualdade, solidariedade e integridade psicofísica".
A decisão, contudo, não foi unânime. Os desembargadores Ferrara Marcolino e Luiz Carlos Gomes da Mata divergiram, entendendo que não houve prova suficiente de discriminação racial, mantendo a indenização de R$ 3 mil contra o músico por acusações feitas em redes sociais.
Ainda assim, prevaleceu o voto do relator, e o Banco do Brasil foi condenado ao pagamento de R$ 30 mil ao artista.
- Processo: 1.0000.24.222545-6/001
Leia o acórdão.