MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Congresso perde prazo do STF para regulamentar licença-paternidade
18 meses...

Congresso perde prazo do STF para regulamentar licença-paternidade

Com inércia legislativa, benefício segue limitado aos cinco dias previstos na regra transitória da CF/88.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 14:12

Chegou ao fim, no último dia 8 de julho, o prazo de 18 meses concedido pelo STF para que o Congresso Nacional regulamente o direito à licença-paternidade.

A determinação havia sido fixada no julgamento da ADO 20, em dezembro de 2023, quando a Corte reconheceu omissão inconstitucional na ausência de norma específica para disciplinar o tema.

Com o encerramento do prazo e a ausência de norma aprovada, permanece em vigor a regra prevista no art. 10, §1º do ato das disposições constitucionais transitórias, que estabelece o afastamento de apenas cinco dias.

Enquanto o Congresso não avança na matéria, o Supremo poderá decidir diretamente sobre a extensão do direito, a fim de suprir a lacuna legal reconhecida.

 (Imagem: Freepik)

Prazo de 18 meses fixado pelo STF foi expirado. (Imagem: Freepik)

O caso

A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde, que argumentou que, apesar de a Constituição ter assegurado o direito à licença-paternidade no art. 7º, XIX, até hoje não foi editada a lei regulamentadora, como exige o próprio texto constitucional.

No julgamento, o presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a diferença entre os prazos das licenças-maternidade e paternidade revela desequilíbrio de gênero e impacto negativo sobre os direitos das crianças.

Barroso propôs inicialmente a extensão automática do prazo da licença-maternidade ao pai, em caso de inércia legislativa. Posteriormente, reformulou o voto para estabelecer que, caso o Congresso não legisle, caberá ao STF fixar o novo período de afastamento.

A tese final, aprovada por unanimidade, estabelece:

"1. Existe omissão inconstitucional relativamente à edição da lei regulamentadora da licença-paternidade prevista no art. 7º, XIX, da Constituição.

2. Fica estabelecido o prazo de 18 meses para o Congresso Nacional sanar a omissão apontada.

3. Não sobrevindo lei regulamentadora no prazo a cima estabelecido, caberá ao Supremo Tribunal Federal fixá-la."

Propostas paradas

Apesar do prazo estabelecido, os projetos que tratam da licença-paternidade não avançaram. Na Câmara, há requerimento de urgência para apreciação de um projeto aprovado pelo Senado em 2008, de autoria da ex-senadora Patrícia Saboya, que propõe o aumento do período para 15 dias. O texto conta com mais de 100 propostas apensadas.

No Senado, tramita um projeto mais amplo, de autoria do senador Jorge Kajuru, aprovado na Comissão de Direitos Humanos em 2024. O texto, relatado pela senadora Damares Alves, prevê licença-paternidade de até 75 dias e institui o chamado "salário-parentalidade".

A proposta aguarda análise da CCJ - Comissão de Constituição e Justiça, sob relatoria do senador Alessandro Vieira.

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...