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Julgamentos

Confira a pauta da Corte Especial do STJ no segundo semestre de 2025

Colegiado vai analisar aplicação de multa por agravo interno, validade de fundamentação por remissão e alcance da devolução em dobro no CDC.

Da Redação

terça-feira, 15 de julho de 2025

Atualizado às 17:22

Com o recesso se encerrando, a Corte Especial do STJ retornará ao plenário com pauta densa: em agosto, os ministros devem enfrentar julgamentos que podem redefinir a aplicação de normas processuais e consumeristas no país.

No plenário físico, a Corte analisará, entre outros pontos, a validade de decisões fundamentadas por remissão, a imposição de multa em agravos internos contra precedentes qualificados, além de temas relacionados à repetição em dobro no CDC, gratuidade de Justiça, bem de família em contexto de fraude à execução e contagem de prazos recursais.

Confira alguns dos temas que estão na pauta de agosto:

  • Tema 1.201

Sob relatoria do ministro Mauro Campbell Marques, a Corte irá definir se é cabível aplicar a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC (entre 1% e 5% do valor da causa) a agravos internos considerados manifestamente inadmissíveis ou improcedentes, mesmo quando interpostos contra decisões fundadas em precedentes qualificados, como recursos repetitivos ou repercussão geral (art. 927, III, do CPC).

A controvérsia gira em torno da legitimidade do uso do agravo interno para discutir a aplicação, e não a existência, de uma tese firmada, sem que isso configure abuso recursal passível de sanção. A discussão é um desdobramento do Tema 434, já julgado pela Corte.

  • Tema 1.306

Outro julgamento relevante envolve a validade de decisões judiciais fundamentadas exclusivamente por remissão ("per relationem") a outro julgado anterior.

A Corte irá esclarecer se essa técnica atende aos requisitos de motivação exigidos pelo art. 489, § 1º, e pelo art. 1.022, parágrafo único, II, do CPC.

  • Tema 929

Também está na pauta o julgamento do Tema 929, que busca esclarecer as hipóteses em que se aplica a repetição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC. O dispositivo prevê que, salvo engano justificável, o consumidor tem direito à devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, com correção monetária e juros.

A Corte deverá definir critérios objetivos para caracterizar o "engano justificável" e balizar quando o fornecedor poderá ser dispensado da penalidade, aplicando-se apenas a restituição simples.

 (Imagem: Artes Migalhas)

Corte Especial retomará julgamento no plenário em 6 de agosto.(Imagem: Artes Migalhas)

Pautas passadas

Entre os processos paralisados por pedidos de vista ou aguardando desfecho, estão temas como a proteção do bem de família diante de fraude à execução, o alcance da gratuidade de Justiça e o marco inicial de prazos recursais em intimações eletrônicas.

  • Fraude à execução

Está pendente o julgamento do EREsp 1.668.243, que discutem se a configuração de fraude à execução afasta ou não a impenhorabilidade do bem de família. O relator, ministro Humberto Martins, votou pelo não conhecimento dos embargos com base na ausência de pressupostos formais.

Já o ministro Og Fernandes divergiu, sustentando que, mesmo havendo indícios de fraude, a proteção legal deveria ser mantida se o imóvel continua destinado à moradia da entidade familiar. O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Raul Araújo.

  • Competência

No CC 186.739, a Corte Especial analisará a quem compete julgar demandas relacionadas a acidentes durante prestação de serviço público delegado (como transporte de passageiros), em especial se a matéria se enquadra na seção de Direito Público ou Privado do STJ. O julgamento também está suspenso por pedido de vista.

  • Tema 1.169 

O colegiado deverá definir se é indispensável a liquidação prévia de sentença condenatória genérica em ação coletiva para o ajuizamento da execução individual. Os REsps 1.978.629, 1.985.037 e 1.985.491 foram afetados como repetitivos, e o julgamento permanece suspenso por vista.

  • Tema 1.178

A Corte também vai retomar o julgamento do Tema 1.178, que discute se é legítima a fixação de critérios objetivos para avaliar hipossuficiência econômica de pessoas naturais que requerem gratuidade da Justiça, conforme os arts. 98 e 99, §2º, do CPC. O relator votou pelo afastamento de critérios automáticos, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista.

  • Tema 1.180

Outro julgamento aguardado é o do Tema 1.180, que trata da definição do termo inicial do prazo recursal em casos de intimação eletrônica cumulada com publicação no Diário da Justiça eletrônico. O STJ vai uniformizar a interpretação sobre qual modalidade prevalece para fins de contagem de prazo.

  • Tema 1.230

Em discussão no Tema 1.230 está o alcance da exceção prevista no §2º do art. 833 do CPC, que trata da possibilidade de penhora de valores de natureza salarial mesmo quando a remuneração do devedor for inferior a 50 salários-mínimos, desde que a dívida não seja de natureza alimentar. 

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