TJ/SP mantém condenação de MC por apologia ao "novo cangaço" em funk
Justiça paulista entendeu que canção exaltou ação criminosa e manteve condenação com pena substituída por multa e indenização coletiva.
Da Redação
terça-feira, 22 de julho de 2025
Atualizado às 17:09
Por unanimidade, a 12ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve a condenação do cantor Erick Rodrigues de Souza, conhecido como "MC Bokão", por apologia ao crime.
O colegiado reconheceu que a música "Assalto em Botucatu", de autoria do réu, enalteceu ação de grupo armado que atacou agências bancárias na cidade do interior paulista em julho de 2020.
A pena de três meses de detenção foi substituída por multa no valor de 10 diárias calculadas no mínimo legal. O funkeiro também deverá pagar R$ 15 mil por dano moral coletivo.
Novo cangaço
A música, divulgada poucos dias após o ataque, descrevia em tom narrativo e exaltado o assalto, com menções ao uso de armas de grosso calibre, veículos blindados e enfrentamento à polícia.
Trechos como "tem que ter mais respeito. é o criminoso mais psico de São Paulo. roubando banco em vários estado... e o destino foi Botucatu" foram citados pelo relator como evidências da clara exaltação do crime.
Para o desembargador Nogueira Nascimento, o conteúdo da letra ultrapassava os limites da liberdade artística ao glorificar ações violentas e sugerir respeito aos autores da ofensiva criminosa.
Segundo o relator, embora o "funk proibidão" seja considerado expressão cultural, isso não afasta o caráter ilícito da conduta em questão.
A composição, postada no YouTube no auge do isolamento social provocado pela pandemia de Covid-19, alcançou 12 mil visualizações em um único dia. O artista declarou que canções de temática semelhante já atingiram até oito milhões de acessos.
Liberdade artística
A defesa sustentou a atipicidade da conduta, argumentando que a letra da canção tinha caráter jornalístico e não representava exaltação ao crime.
Alegou ainda que o réu não integra organização criminosa nem possui antecedentes, e que a música apenas retratava fatos de conhecimento público.
Também pediu, subsidiariamente, a exclusão da pena substitutiva e da indenização por alegada hipossuficiência econômica do réu.
Agravante afastada
O colegiado acatou parcialmente o recurso da defesa para afastar a agravante prevista no art. 61, II, j, do CP, que trata de crimes cometidos em contexto de calamidade pública.
Para o relator, a pandemia de Covid-19 não teve relação direta com a conduta do réu. Com isso, a pena foi reduzida para três meses de detenção, em regime aberto, substituída por multa.
O valor de R$ 15 mil por danos morais coletivos foi mantido, com base na "grave ofensa à segurança pública" e no abalo causado à população de Botucatu, que viveu uma "noite de terror" durante o ataque criminoso.
- Processo: 1506308-37.2020.8.26.0079
Veja o acórdão.