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Inconstitucional?

Associação aciona STF contra lei estadual que proíbe criação de pit bulls

Norma catarinense proíbe criação, comercialização e circulação de pit bulls e raças derivadas em SC e impõe castração obrigatória.

Da Redação

terça-feira, 29 de julho de 2025

Atualizado às 13:31

AIC - Associação Intercontinental de Cinofilia ajuizou a ADIn 7.850 no STF contra dispositivos legais de Santa Catarina que vedam a criação e a comercialização de cães da raça pit bull e seus cruzamentos. A ação foi distribuída ao ministro André Mendonça.

 (Imagem: Freepik)

Associação questiona no STF lei de SC que proíbe criação de pit bulls.(Imagem: Freepik)

A entidade sustenta que a lei estadual 14.204/07 e o decreto 1.047/25 invadem competências privativas da União, ao tratarem de temas como comércio interestadual e exterior, além de questões relacionadas à propriedade de animais. Também sustenta que as regras violam princípios constitucionais, como a livre iniciativa e a proteção aos animais.

A AIC afirma que as exigências previstas pelas normas, a exemplo da castração obrigatória de filhotes, podem levar à extinção da raça no estado, sem que haja fundamento suficiente para classificá-las como medidas de proteção ambiental.

Diante disso, a associação solicita a concessão de medida cautelar para suspender os efeitos das normas até o julgamento definitivo da ação pelo STF.

Proibição da criação e comercialização

O decreto 1.047/25, assinado pelo governador Jorginho Mello e publicado no Diário Oficial do Estado em 9 de julho, que regulamenta a lei 14.204/07, proíbe em todo o estado de Santa Catarina a criação, comercialização e presença de cães da raça pit bull e de raças derivadas.

A norma também veda a permanência desses animais em locais públicos com aglomeração e exige, quando autorizada a circulação, o uso de guia de enforcador, focinheira e condução por maior de idade.

O descumprimento sujeita os tutores a multa de R$ 5 mil, dobrada em caso de reincidência, além de possível apreensão do animal e responsabilização por danos.

A castração torna-se obrigatória a partir dos seis meses de idade. A fiscalização poderá contar com apoio da Polícia Militar, e a Semae ficará responsável por campanhas educativas e suporte aos municípios.

Informações: STF.

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