Mariana: Samarco prorroga prazo para adesão a programa indenizatório
Acordo oferece R$ 35 mil mediante quitação judicial; novo prazo vai até 14 de setembro.
Da Redação
sábado, 2 de agosto de 2025
Atualizado às 10:45
A mineradora Samarco estendeu, até 14 de setembro, o prazo para adesão ao PID - Programa Indenizatório Definitivo, voltado às vítimas do rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em Mariana/MG em novembro de 2015.
A reabertura atende a um pedido conjunto do MPF, dos MPs estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo e das Defensorias Públicas de ambos os Estados.
O objetivo da prorrogação é permitir a participação de atingidos que, por dúvidas sobre cláusulas contratuais ou outorga de procurações a escritórios de advocacia estrangeiros, não conseguiram se cadastrar a tempo.
A indenização oferecida no PID é de R$ 35 mil, em parcela única, a pessoas físicas e jurídicas. Para recebê-la, é necessário assinar termo de quitação, que implica renúncia ao direito de mover ações judiciais no Brasil e no exterior contra as empresas envolvidas.
Segundo a Samarco, já haviam sido protocolados 293.440 requerimentos até 1º de agosto, dos quais 232.927 resultaram em acordos, com mais de 150 mil pagamentos encaminhados - totalizando R$ 5,57 bilhões.
O programa é custeado pela mineradora, cujos acionistas são a Vale e a anglo-australiana BHP, responsáveis pela barragem que despejou cerca de 39 milhões de metros cúbicos de rejeitos na Bacia do Rio Doce, causando 19 mortes, centenas de deslocamentos forçados e impactos ambientais duradouros até a foz do rio, no Espírito Santo.
Quem pode aderir?
De acordo com os critérios fixados no Novo Acordo Rio Doce, assinado em 2024, podem ingressar no PID os atingidos que:
- Tinham 16 anos ou mais em 5 de novembro de 2015 (data do rompimento);
- Solicitaram cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021;
- Têm ação judicial no Brasil ou exterior ajuizada até 26 de outubro de 2021; ou
- Ingressaram no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.
Também é necessário apresentar comprovante de residência em uma das localidades previstas no acordo (em qualquer data), documento com CPF (no caso de pessoa física), e outorga de poderes a advogado ou declaração de representação pela Defensoria Pública.
Aqueles que recusaram proposta indenizatória anterior ou não responderam no prazo previsto poderão aderir novamente, iniciando-se nova contagem de 15 dias para manifestação após recebimento da notificação pelo defensor público ou advogado.
Informações: Agência Brasil.