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Jus sanguinis

Itália: Regra mais restrita de cidadania não atinge processos antigos

Tribunal reafirmou que cabe ao Parlamento impor limites à concessão da cidadania, mas garantiu análise de processos anteriores à nova lei.

Da Redação

domingo, 3 de agosto de 2025

Atualizado em 11 de agosto de 2025 13:16

A Corte Constitucional da Itália decidiu que os processos judiciais de reconhecimento de cidadania por descendência, iniciados antes de 28 de março de 2025, não estão sujeitos às novas regras restritivas aprovadas neste ano.

A decisão reforça que cabe exclusivamente ao Parlamento estabelecer os critérios para aquisição da cidadania italiana, e que o Judiciário não pode impor limites com base em vínculos territoriais ou geracionais por conta própria.

O posicionamento foi dado em resposta a questionamentos de tribunais de Roma, Milão, Florença e Bolonha, que pediam à Corte a declaração de inconstitucionalidade da legislação de 1992, até então a base do modelo jus sanguinis, que garantia o direito à cidadania italiana a todos os descendentes de cidadãos do país, sem limite de gerações.

Segundo a Corte, esses questionamentos foram considerados inadmissíveis ou infundados.

A jurisprudência reafirma que a cidadania pode ser reclamada judicialmente a qualquer tempo, desde que haja comprovação da descendência com base no ordenamento vigente à época do pedido.

"Não é admissível um pronunciamento da Corte que, ao substituir-se ao legislador, selecione uma entre múltiplas alternativas possíveis com amplos reflexos sistêmicos", registrou o comunicado oficial da Corte.

A decisão da Corte não incide sobre a nova legislação aprovada em maio deste ano, que limitou o reconhecimento da cidadania italiana a filhos e netos de italianos nascidos no exterior, desde que um dos ascendentes tivesse exclusivamente a cidadania italiana, ou que o genitor tenha residido na Itália por ao menos dois anos consecutivos após a naturalização.

"Por fim, a Corte rejeitou os pedidos das partes constituídas no processo para que se manifestasse sobre a nova disciplina - introduzida, durante a pendência do julgamento, pelo decreto-lei nº 36 de 2025, convertido na lei nº 74 de 2025 - que impôs limites à aquisição da cidadania iure sanguinis. A Corte, de fato, esclareceu que essa disciplina não se aplica aos processos dos quais se originaram as questões de constitucionalidade submetidas ao seu exame", diz o documento.

Fundamentos

Para os ministros, o vínculo de filiação, ou seja, ser filho ou filha de cidadão italiano, permanece um critério legítimo, à luz da Constituição.

Os juízes ressaltaram que os tribunais remetentes não questionaram esse vínculo em si, mas a ausência de outros elementos de conexão com a Itália no caso de descendentes nascidos e residentes no exterior.

A Corte também considerou inadmissíveis as alegações de inconstitucionalidade com base em tratados internacionais ou normas europeias, por ausência de fundamentação específica.

A acusação de tratamento desigual frente a outros mecanismos de aquisição de cidadania também foi rejeitada, por não haver "identidade substancial de situações" que justificasse a aplicação do princípio da isonomia.

 (Imagem: EVANDRO LEAL/Agencia Enquadrar/Folhapress)

Itália decidiu que nova lei que restringe cidadania por descendência não afeta processos antigos.(Imagem: EVANDRO LEAL/Agencia Enquadrar/Folhapress)

O que diz a nova lei?

Convertida em lei definitiva pelo Parlamento italiano em maio de 2025, a nova norma limita o reconhecimento da cidadania italiana por descendência apenas a filhos e netos de italianos nascidos fora do país. Entre os critérios exigidos, estão:

  • Um dos pais deve ter nascido na Itália ou residido legalmente no país por pelo menos dois anos consecutivos antes do nascimento do requerente; ou
  • Que o reconhecimento já tenha sido formalizado, administrativa ou judicialmente, até 27 de março de 2025.

Essas exigências excluem automaticamente bisnetos e trinetos de italianos que não preencham esses vínculos recentes, ainda que consigam comprovar a linha de descendência.

A legislação revogou, na prática, o reconhecimento por linhagem contínua que estava em vigor desde a promulgação da Lei da Cidadania de 1992.

Críticas

Em entrevista à TV Migalhas, David Manzini, especialista em cidadania italiana, classificou o decreto que originou a lei como inconstitucional e desprovido dos requisitos legais de urgência e necessidade.

"Não se pode simplesmente revogar, com efeitos ex tunc, um direito consolidado. Estamos diante de uma grave ruptura com a tradição jurídica italiana e com os princípios do Estado de Direito", declarou Manzini.

O jurista lembrou que a cidadania italiana é reconhecida como um direito originário, que nasce com o descendente de cidadão italiano e não se sujeita a prazos ou caducidade.

Segundo ele, já estão sendo preparadas medidas judiciais para contestar a nova regra nas Cortes Superiores italianas, com o objetivo de garantir sua revogação.

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