STJ autoriza retomada de apuração do TCU contra Deltan Dallagnol
Corte Especial negou agravo da defesa e restabeleceu andamento de tomada de contas especial que apura o recebimento de R$ 2,8 milhões pelo ex-procurador durante a Lava Jato.
Da Redação
quarta-feira, 6 de agosto de 2025
Atualizado em 7 de agosto de 2025 10:17
A Corte Especial do STJ, por maioria, negou provimento ao agravo interno interposto pelo ex-procurador da República e ex-deputado federal Deltan Dallagnol, e ratificou decisão de 2022 do ministro Humberto Martins, que suspendeu liminar que impedia a tramitação de uma Tomada de Contas Especial no TCU - Tribunal de Contas da União.
Com a decisão, a Corte restabeleceu o andamento da TCE 006.470/2022-0, que apura eventual recebimento indevido de cerca de R$ 2,8 milhões em diárias e passagens por Dallagnol durante sua atuação na força-tarefa da Operação Lava Jato.
Relembre o caso
Em julho de 2020, após representações de parlamentares e do Ministério Público junto ao TCU, a Corte de Contas abriu um processo para investigar o pagamento de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Deltan Dallagnol.
Em agosto de 2021, o ministro do TCU Bruno Dantas, ao despachar no processo, determinou a apuração da diferença de custos com diárias e passagens em comparação ao que seria gasto, caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba.
No processo, o TCU apurou o montante de R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens que deveriam ser devolvidos pelos integrantes da força-tarefa. Com isso, Deltan Dallagnol acionou a Justiça, alegando uma série de irregularidades no procedimento, como o fato de ser diretamente responsabilizado na tomada de contas, mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no MP nem decidido sobre a estrutura da operação.
Dallagnol obteve liminar na 6ª vara Federal de Curitiba para suspender o processo administrativo, alegando ilegitimidade passiva por não ser o ordenador de despesas nem o responsável pelo modelo de gestão da força-tarefa.
A decisão foi mantida pelo TRF da 4ª região, e a União recorreu ao STJ pedindo a extensão dos efeitos de uma decisão anterior do próprio STJ que já havia suspendido liminar semelhante.
O ministro Humberto Martins, relator, votou pela ratificação de sua decisão monocrática, destacando que a atuação do TCU deve ser garantida como instrumento de controle externo e que não cabe ao Judiciário presumir a ilegalidade dessa atuação sem prova inequívoca.
Segundo o relator, a Tomada de Contas Especial tem natureza preliminar, deve observar o contraditório e a ampla defesa, e não representa juízo definitivo. Ele defendeu que a suspensão da liminar visa assegurar o exercício regular da competência constitucional atribuída ao TCU.
Grave lesão à ordem público-administrativa
Ao retomar o julgamento, suspenso em abril por seu pedido de vista, o ministro Mauro Campbell Marques acompanhou o relator e defendeu a extensão da suspensão da liminar que havia sido concedida na 6ª Vara Federal de Curitiba.
Campbell destacou que o julgamento se concentrava na identidade entre os objetos das liminares discutidas em duas ações distintas. Para ele, embora baseadas em fundamentos jurídicos diferentes, ambas visavam impedir o andamento da mesma Tomada de Contas Especial, o que justificaria a aplicação do § 8º do art. 4º da lei 8.437/92 para suspender os efeitos da nova liminar.
O ministro avaliou que a decisão judicial interferia diretamente na atuação do TCU, caracterizando grave lesão à ordem público-administrativa. Destacou que não se trata de revisar a legalidade dos atos do tribunal, mas de evitar a paralisação indevida de sua atividade fiscalizatória.
Além disso, lembrou que, no primeiro caso, a liminar impediu o início da tomada de contas, enquanto a nova decisão buscava barrar sua conclusão. Na prática, ambas inviabilizavam o controle externo do TCU. Considerou, ainda, que a segunda situação era mais grave, pois a apuração já estava instruída e aguardava apenas o julgamento de recursos administrativos.
Por fim, o minsitro rejeitou o argumento da defesa de que os objetos das ações seriam distintos e concluiu que não havia demonstração concreta de ilegalidade que justificasse a interferência do Judiciário.
Divergência
A ministra Isabel Gallotti abriu divergência, entendendo ser indevida a extensão da suspensão. Para ela, não há identidade entre as liminares nem risco concreto à ordem pública, e o pedido da União não justificaria a medida excepcional.
Após o voto de Campbell, Gallotti reafirmou sua posição. Argumentou que a decisão judicial impugnada apenas suspende o prazo de recurso para Dallagnol, sem impedir o andamento do processo no TCU. Destacou que o ex-procurador já está inelegível, não ocupa cargo público e que a única consequência da decisão do TCU seria patrimonial. Em sua visão, não se identifica prejuízo imediato à ordem jurídico-administrativa.
A ministra também defendeu que não há necessidade de esgotamento da via administrativa no TCU para acesso ao Judiciário.
Acompanharam a divergência os ministros Antônio Carlos Ferreira e Sebastião Reis Júnior.
Resultado
Com os votos da maioria, a Corte Especial do STJ negou provimento ao agravo interno da defesa de Dallagnol, mantendo a decisão do ministro Humberto Martins que autoriza o prosseguimento da apuração pelo TCU sobre o recebimento de diárias e passagens durante a Lava Jato.
- Processo: SLS 3.133