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Direito no cárcere

Para desembargadora aposentada, remição de pena por amamentação é marco

Cecilia Mello, autora de obra sobre o tema, considerou histórico o reconhecimento do valor social do cuidado materno no sistema penal.

Da Redação

quinta-feira, 14 de agosto de 2025

Atualizado às 09:31

O STJ, por 5 a 3, decidiu que a amamentação e os cuidados maternos exercidos por mulheres presas devem ser equiparados ao trabalho previsto no art. 126 da lei de execução penal para fins de remição de pena. O entendimento permite descontar um dia de pena a cada três dedicados a essas atividades, em interpretação extensiva do dispositivo, reconhecendo sua relevância para o desenvolvimento infantil e a dignidade da mulher encarcerada.

Cecilia Mello, desembargadora Federal aposentada e sócia do Cecilia Mello Advogados, que assinou ao lado das advogadas Flávia P. Amorim e Marcella Halah o artigo "A Amamentação como Trabalho de Cuidado para Fins de Remição da Pena", avaliou que o posicionamento da Corte representa um marco histórico no reconhecimento jurídico da maternidade no cárcere.

"Esta decisão corrobora a tese de que o cuidado materno, mesmo não remunerado, deve ser reconhecido como atividade compatível com os fins da lei de execução penal, corrigindo omissão histórica e promovendo justiça de gênero e valor social ao cuidado materno como trabalho."

 (Imagem: Freepik)

Desembargadora aposentada comemora decisão do STJ que equipara cuidado materno de presas ao trabalho para remição de pena.(Imagem: Freepik)

A decisão do STJ também reafirma precedentes, como o do TJ/SP em abril de 2024, que concedeu remição de pena a uma mulher encarcerada exclusivamente dedicada à amamentação do filho recém-nascido, com fundamento na economia do cuidado e no valor social do trabalho não remunerado de mulheres.

O tema, que já vinha sendo debatido em outras instâncias, ganhou força institucional, como no encontro promovido pelo TRF da 3ª região em junho, que reuniu magistradas, juristas e a cineasta Paula Sacchetta para discutir o cuidado materno como valor institucional.

Além de criar um precedente jurídico nacional, a decisão pode impactar a tramitação da PEC 14/24, que busca incluir o direito ao cuidado entre os direitos sociais previstos na Constituição, e impulsionar políticas públicas voltadas à execução penal feminina e à proteção da criança no cárcere.

Cecilia Mello Advogados

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