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Ministro Messod critica remição por amamentação: "ideia fofinha"

Durante sessão da 5ª turma, ministro afirmou que a tese da 3ª seção carece de base legal e científica, mas disse que seguirá o precedente.

Da Redação

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Atualizado em 21 de agosto de 2025 11:37

Na sessão desta terça-feira, 19, a 5ª turma do STJ analisou agravo regimental no HC 982.465, oportunidade em que o relator, desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, apresentou voto adequando a decisão do caso ao recente entendimento da 3ª seção da Corte, que reconheceu a possibilidade de remição de pena pelo tempo de amamentação e cuidados maternos prestados por mulheres presas.

Na ocasião, o ministro Messod Azulay Neto aproveitou para esclarecer os fundamentos de sua divergência.

"A remição pela amamentação, a lei fala em trabalho, e amamentação não é trabalho. Então caberia ao legislador fazer essa adaptação, ou, por mais que a gente tenha simpatia pelo tema, não poderíamos fazer. Por isso votei daquela forma contrária."

O ministro destacou, ainda, que, embora a decisão seja uma "ideia fofinha" não houve base técnica para a decisão da 3ª seção:

"Não se ouviu um agente penitenciário, não se ouviu os juizes das varas de execuções penais, não se ouviu um psicólogo, não se ouviu um médico, não se ouviu nenhum cientista, nenhum estudo, não foi feita uma audiência pública para se ouvir a diversas opiniões, de modo que aquilo foi uma ideia que surgiu, não posso negar que é uma ideia muito fofinha, muito interessante, muito bonita. Inclusive, hoje em dia, é muito lindo dizer isso, "a mãe vai remir, a mulher, aquela coisa e tal", mas não tem base científica e não tem base legal."

Apesar das críticas, Messod ressaltou que respeitará o precedente. "Mas a partir de agora, para não dizer que eu sou um daqueles rebeldes, que vivem votando contra as coisas, (...) eu estou aqui dizendo que, mesmo vencido, vou me curvar a decisão da terceira seção, e até que sirva como exemplo para as instâncias, que devem aplicar os precedentes desta Corte de precedente", concluiu.

Contexto

Na quarta-feira, dia 13, a 3ª seção do STJ, por maioria, reconheceu que amamentação e cuidados maternos exercidos no cárcere integram o conceito de trabalho previsto na lei de execução penal (art. 126, §1º, II, da LEP), permitindo a remição da pena pelo tempo dedicado à criança.

O entendimento foi firmado no julgamento do HC 920.980, relatado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, e contou com votos favoráveis dos ministros Rogério Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e do desembargador convocado Otávio de Almeida Toledo.

A tese de julgamento foi a de que:

"A interpretação extensiva do termo trabalho, no art. 126 da LEP, inclui os cuidados maternos como atividade para fins de remição de pena.

A amamentação e os cuidados maternos são reconhecidos como forma de trabalho para remição de pena, considerando sua importância para o desenvolvimento da criança.

As desigualdades de gênero devem ser consideradas nas decisões judiciais, eliminando estereótipos que influenciam negativamente as decisões."

Ficaram vencidos os ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e o desembargador convocado Carlos Cini Marchionatti, que defendiam a impossibilidade de equiparação dos cuidados maternos ao conceito legal de trabalho, em respeito ao princípio da legalidade.

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