Juiz anula exclusão de candidata convocada por edital e site da banca
Município deverá reabrir prazo e notificar pessoalmente aprovada para cargo de professora.
Da Redação
sexta-feira, 15 de agosto de 2025
Atualizado às 17:23
O juiz Nicolas Cage Caetano da Silva, da vara Única de Tucumã, no Pará, determinou a anulação de ato administrativo que excluiu candidata aprovada em concurso público por não apresentar a documentação no prazo previsto no edital.
Na decisão, magistrado entendeu que a convocação foi feita exclusivamente pelo Diário Oficial e pelo site da banca, sem qualquer comunicação pessoal.
A autora, aprovada na 106ª posição para o cargo de Professor II - Pedagogo (Zona Urbana), dentro do número de vagas previstas no edital 001/2019, alegou que a ausência de notificação direta a impediu de apresentar a documentação exigida.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, segundo entendimento consolidado do STJ, quando há lapso temporal considerável entre a homologação e a nomeação, a administração deve utilizar meios eficazes de comunicação, como telefone, e-mail ou correspondência, para garantir os princípios da publicidade e razoabilidade.
Além disso, confirmou liminar anteriormente concedida e determinou que o município reabra prazo mínimo de dez dias para que a candidata apresente os documentos, com notificação pessoal.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na causa.
- Processo: 0800563-07.2020.8.14.0062
Leia aqui a sentença.