Candidata a PM que perdeu posse por acidente tem vaga mantida
Decisão assegurou manutenção da nomeação até o julgamento final da ação.
Da Redação
domingo, 24 de agosto de 2025
Atualizado em 22 de agosto de 2025 16:05
Candidata aprovada em concurso da PM que perdeu a posse após sofrer acidente de trânsito teve a vaga assegurada pela Justiça.
A decisão é da juíza de Direito Renata Aparecida de Oliveira Milani, da 2ª vara de Francisco Morato/SP, que concedeu a liminar com base na probabilidade do direito alegado e no risco de perda da vaga.
A candidata alegou que havia sido regularmente nomeada para soldada da PM de 2ª classe e que sua posse estava designada, mas, dias antes, sofreu grave acidente, foi submetida a cirurgia de emergência e permaneceu internada, o que a impossibilitou de comparecer.
Apesar de ter protocolado pedido administrativo de prorrogação, sua nomeação foi tornada sem efeito pela administração com base na LC 1.291/16, art. 10.
Na análise do pedido, a magistrada reconheceu que os documentos apresentados evidenciam a gravidade do acidente e a impossibilidade de comparecimento à posse, configurando motivo de força maior.
"Está presente a probabilidade do direito alegado. Além disso, o risco iminente de perda da vaga da requerente evidencia a urgência da medida, salientando-se que, no caso dos autos, inexiste perigo de irreversibilidade dos seus efeitos."
A juíza também citou precedentes do TJ/SP em situações semelhantes, ressaltando que a jurisprudência admite a reserva de vaga quando comprovado impedimento por motivo grave.
Com a decisão, a candidata terá assegurada a vaga no concurso, na condição sub judice, até o julgamento final do processo.
O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua pela candidata.
- Processo: 1000705-98.2025.8.26.0197
Leia a decisão.