Por maioria, STF mantém anulação de atos da Lava Jato contra Palocci
Por 3 votos a 2, 2ª turma rejeitou recurso da PGR e manteve decisão que reconheceu parcialidade de Sergio Moro e conluio com membros do MPF.
Da Redação
sábado, 16 de agosto de 2025
Atualizado às 13:17
Por maioria de votos, a 2ª turma do STF manteve a decisão do ministro Dias Toffoli que anulou os processos movidos contra o ex-ministro Antonio Palocci no âmbito da Operação Lava Jato.
O julgamento, realizado em plenário virtual, rejeitou por 3 votos a 2 o recurso da PGR - Procuradoria-Geral da República, confirmando a nulidade de todos os atos processuais praticados contra Palocci pela 13ª vara Federal de Curitiba/PR, inclusive os realizados na fase pré-processual.
Formaram a maioria os ministros Dias Toffoli (relator), Gilmar Mendes e Nunes Marques. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin e André Mendonça.
Relembre o caso
Em fevereiro deste ano, o ministro Dias Toffoli acolheu pedido da defesa de Palocci e declarou a nulidade absoluta de todos os atos processuais praticados contra ele no âmbito da Lava Jato, conduzidos pelo ex-juiz Sergio Moro. A decisão se baseou em precedentes da Corte - a Rcl 43.007 e a Pet 12.357 - que reconheceram a atuação parcial de Moro e o conluio com membros do MPF de Curitiba/PR, comprometendo o devido processo legal.
A defesa alegou que Palocci foi vítima de perseguição institucional e de quebra de garantias processuais, tendo como base diálogos revelados pela Operação Spoofing, que evidenciaram comunicações diretas e informais entre juiz e procuradores da força-tarefa. Apesar da anulação dos atos processuais, o acordo de colaboração premiada firmado por Palocci e homologado pelo STF foi mantido, pois não foi objeto do pedido analisado.
Conluio processual e parcialidade judicial
No voto condutor, o ministro Dias Toffoli afirmou que o caso de Palocci se insere no mesmo contexto de ilegalidades já reconhecido pela Corte em relação a outros réus da Lava Jato, como o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o empresário Marcelo Odebrecht.
"Dentre as centenas de decisões por mim proferidas em pedidos de extensão - a maioria com trânsito em julgado devidamente certificado -, determinei o acesso aos interessados à íntegra do material colhido na Operação Spoofing, o que tem sido utilizado por muitos réus para demonstrar o conluio que existia entre o então juiz titular da 13ª Vara Federal de Curitiba e integrantes do MPF que oficiavam naquela vara."
Segundo o relator, os diálogos juntados aos autos mostram que juiz e procuradores combinaram estratégias contra o réu, comprometendo defesa, contraditório e o devido processo legal. Destacou que a situação de Palocci é juridicamente análoga à de outros réus que já tiveram seus processos anulados, pois ele figurava como corréu nas mesmas ações penais e era alvo dos mesmos interlocutores nos diálogos da Spoofing.
Em seu voto, Toffoli também transcreveu mensagens trocadas entre Sergio Moro e Deltan Dallagnol, nas quais discutem prazos, provas sob sigilo, estratégias de delação e até desempenho de membros do MPF em audiências.
"Diante do conteúdo dos frequentes diálogos entre magistrado e procurador especificamente sobre o requerente, em que o juiz chega a sugerir, inclusive, 'um treinamento' para que a procuradora do Ministério Público tenha um melhor desempenho nas audiências de instrução envolvendo o requerente, fica clara a mistura da função de acusação com a de julgar, corroendo-se as bases do processo penal democrático."
Por fim, afirmou que a existência de acordo de colaboração premiada não tem o condão de convalidar nulidades processuais, "na medida em que esse efeito jamais pode ser alcançado por referido estratagema".
Confira o voto.
Atuação coordenada
O ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques acompanharam o relator
Ao apresentar seu voto-vista, Maruqes ressaltou que os diálogos da Operação Spoofing indicam a existência de atuação coordenada entre o então juiz Sergio Moro e procuradores da força-tarefa, também no caso de Palocci.
O ministro ressaltou que os diálogos não foram negados pelos envolvidos e apontou que medidas como a prisão prolongada de Palocci teriam sido utilizadas como estratégia de coação para obtenção de delação.
Divergência
Os ministros Edson Fachin e André Mendonça divergiram do relator.
Fachin, em seu voto, argumentou que não havia aderência estrita entre o caso de Palocci e os paradigmas invocados, e que a decisão violaria o devido processo legal ao ampliar efeitos de decisões que beneficiaram réus com contextos distintos. Para o ministro, não se pode transformar a via do pedido de extensão em um atalho processual nem em sucedâneo recursal.
Por sua vez, Mendonça destacou que os diálogos da Operação Spoofing devem ser submetidos à perícia e ao contraditório nas instâncias competentes antes de embasar decisões tão amplas. O ministro também sustentou que Palocci respondeu a ações baseadas em provas autônomas, como documentos fornecidos por delatores e evidências de origem independente.
Resultado
Assim, por 3 votos a 2, ficou mantida a anulação de todos os processos movidos contra Antonio Palocci que tiveram como origem ou instrução atos conduzidos pelo então juiz Sergio Moro no âmbito da Operação Lava Jato.
O acordo de colaboração premiada firmado por Palocci e homologado pelo STF permanece válido, por não ter sido objeto da anulação.
- Processo: PET 13.460