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STJ nega redução de honorários contratuais sem vício de consentimento

Por maioria, colegiado entendeu que não cabe ao Judiciário intervir em ajuste válido firmado entre advogado e cliente na ausência de vício de consentimento.

Da Redação

terça-feira, 19 de agosto de 2025

Atualizado às 15:46

A 4ª turma do STJ decidiu, por maioria, que não é possível ao Poder Judiciário reduzir honorários advocatícios contratuais livremente pactuados entre advogado e cliente, quando não há alegação de vício de consentimento.

O colegiado entendeu que os honorários foram contratados em valor proporcional, já que o cliente também recebeu quantia significativa.

O caso

A ação tem origem em contrato de prestação de serviços advocatícios firmado entre cliente e advogado, no qual foi estipulada remuneração de 10% sobre o valor da causa.

Posteriormente, diante de litígio, o TJ/RN reduziu o percentual ajustado, sob o entendimento de que a quantia seria excessiva e desproporcional.

Contra essa decisão, foi interposto recurso especial, questionando a possibilidade de o Judiciário intervir em contrato livremente firmado entre as partes.

 (Imagem: Freepik)

Maioria do colegiado manteve honorários contratuais em 10% sobre o valor da causa.(Imagem: Freepik)

Voto do relator

Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira destacou que não houve, em nenhum momento, alegação de vício de consentimento no contrato de honorários firmado entre advogado e cliente.

O ministro ressaltou que não se apontou coação, erro, simulação, estado de perigo, fraude ou lesão que pudessem justificar a intervenção judicial.

Segundo o relator, os honorários foram contratados em 10% sobre o valor obtido, percentual que considera proporcional, já que o cliente também recebeu quantia significativa.

Nesse cenário, entendeu não haver fundamento para que o Poder Judiciário reduza honorários livremente pactuados, afastando qualquer possibilidade de revisão contratual sem base em vício jurídico.

Assim, concluiu que a intervenção do Estado seria descabida, uma vez que o contrato foi celebrado de forma lícita e não apresentou qualquer irregularidade formal ou material.

Ficaram vencidos os ministros Raul Araújo e Isabel Gallotti, que votaram para reduzir os honorários de 10% para 5%.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

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PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
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