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Verba alimentar

STJ julga cobrança de honorários de êxito após morte do contratante

Após decisão da 3ª turma impedindo cobrança ao herdeiro, turma julga embargos em plenário virtual.

Da Redação

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Atualizado às 11:28

A 3ª turma do STJ julga, em plenário virtual, embargos de declaração em processo que discute se a cobrança de honorários de êxito pode recair sobre herdeiro em caso em que a vitória ocorreu após a morte do contratante.

O processo envolve contrato firmado entre uma cliente e um escritório de advocacia para defesa em execução fiscal. O acordo previa honorários mensais e uma cláusula de êxito de 10% sobre a diferença entre o valor cobrado pelo Fisco e o efetivamente pago. Após o falecimento da contratante, os advogados obtiveram resultado favorável, garantindo a exclusão da cliente de uma execução fiscal de R$ 11,5 milhões.

 (Imagem: Max Rocha/STJ)

3ª turma julga cobrança de honorários de êxito após morte de contratante.(Imagem: Max Rocha/STJ)

Em setembro, o colegiado julgou o RESp e definiu que a execução não pode ser movida contra o herdeiro, pois a obrigação não se transmitiu com a herança, dado que a condição suspensiva do contrato (êxito na demanda) ocorreu após o falecimento.

"A ausência de título executivo de obrigação certa, líquida e exigível inviabiliza a execução, conforme disposto no artigo 783 do CPC."

A decisão se deu por maioria (3 a 2), tendo como voto condutor o do relator, ministro Villas Bôas Cueva, que foi seguido por Nancy Andrighi e Humberto Martins.

Ficaram vencidos o ministro Moura Ribeiro, que apresentou voto-vista, e a ministra Daniela Teixeira, que acompanhou a divergência. Moura concluía que a continuidade da atuação dos advogados impediu prejuízo ao espólio e que, ao se beneficiar do resultado, o herdeiro não poderia se eximir da obrigação.

Agora, a 3ª turma julga embargos no processo, em sessão virtual que teve início na terça-feira, 28, e deve ser concluída no dia 3.

Memorial

No último dia 20, o Conselho Federal da OAB apresentou memorial ao STJ neste processo, em defesa do pagamento dos honorários contratuais de êxito.

No documento, que é assinado pelo presidente da Ordem, Beto Simonetti, e foi enviado por meio da Procuradoria Nacional de Prerrogativas, a entidade sustenta que negar o repasse da verba compromete o caráter alimentar dos honorários advocatícios, violando as prerrogativas da profissão.

Destaca que a atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte custos, como manutenção do local de trabalho, bem como a própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de até quando poderá contar com os recursos provenientes de determinada contratação.

Para o procurador nacional de Prerrogativas, Alex Sarkis, o tema vai além de uma disputa contratual: "trata-se da preservação da dignidade da advocacia e da valorização do trabalho que sustenta a administração da Justiça".

No memorial, a OAB sustenta que a obrigação de pagar os honorários se transmite com a herança, especialmente quando o herdeiro reconhece a prestação de serviço e usufrui do benefício econômico.

A Ordem informou que irá acompanhar o julgamento dos embargos de declaração, e que a expectativa é que o STJ reconheça a continuidade da obrigação contratual diante do benefício comprovado obtido pelo herdeiro, reafirmando o caráter alimentar dos honorários como direito inalienável da advocacia.

Confira o memorial.

Veja o acórdão.

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