Mãe humilhada por motorista por assento prioritário será indenizada
TJ/SP destacou que qualquer atitude de constrangimento ou humilhação contra passageiros gera direito à reparação, fixando indenização em R$ 10 mil.
Da Redação
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Atualizado às 13:53
A viação de ônibus deverá indenizar em R$ 10 mil uma passageira que viajava com três filhos, um deles de colo, após ser tratada de forma grosseira por motorista. A 12ª câmara de Direito Privado do TJ/SP reconheceu que a situação configurou constrangimento e humilhação que não podem ser banalizados pelo Judiciário.
No processo, a mulher afirmou que, ao embarcar em ônibus da empresa, pediu ao motorista auxílio para conseguir assentos preferenciais para os filhos, diante do direito de prioridade. Segundo a consumidora, o motorista reagiu de maneira exaltada, questionando se ela queria sentar em seu próprio lugar, o que a expôs a constrangimento perante outros passageiros.
A empresa sustentou que o episódio ocorreu em horário de pico, que não havia lugares livres e que a passageira teria exigido de forma ríspida a liberação de assentos, não cabendo ao motorista resolver a situação.
O desembargador Alexandre David Malfatti destacou, porém, que o comportamento do motorista não condizia com a cordialidade e empatia esperadas no transporte público.
"Inadmissível qualificar-se o comportamento do motorista algo normal. Ele causou sim um constrangimento e uma situação humilhante para a autora", afirmou.
Em seguida, acrescentou que o episódio não poderia ser relativizado.
"O motorista causou uma situação de extremo constrangimento, com respostas grosseiras para uma senhora com três crianças, sendo uma de colo. Essa demonstração de inadequação e completa falta de cordialidade e empatia não pode ser 'banalizada' pelo Poder Judiciário, independentemente do horário, independentemente das características do transporte coletivo das grandes cidades."
Por fim, o relator destacou que "qualquer atitude que cause constrangimento, depreciação, humilhação ou diminuição da dignidade do passageiro pode gerar o direito à indenização".
Com isso, a sentença de 1ª instância que havia negado o pedido foi reformada e a empresa foi condenada a pagar R$ 10 mil, valor acrescido de juros de mora e correção monetária.
- Processo: 1022356-81.2024.8.26.0405
Leia a decisão.