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Dados financeiros

Moraes restringe decisão em que suspendeu ações sobre dados do Coaf

Ministro atendeu a pedidos da PGR e do MP/SP e definiu que suspensão atinge só decisões que anulavam relatórios.

Da Redação

segunda-feira, 25 de agosto de 2025

Atualizado às 16:43

Nesta segunda-feira, 25, ministro Alexandre de Moraes atendeu a pedido da PGR e do MP/SP e delimitou decisão anterior na qual suspendeu, em todo o Brasil, processos que discutem a validade de provas obtidas pelo MP a partir de relatórios de inteligência financeira do Coaf e dados da Receita Federal sem autorização judicial.

Ficaram excluídas da abrangência da suspensão decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios.

 (Imagem: Antonio Augusto/STF)

Ministro Alexandre de Moraes, do STF.(Imagem: Antonio Augusto/STF)

A suspensão dos processos se deu na última quarta-feira, 20, após a PGR apontar que decisões do STJ impedindo o compartilhamento de dados pelo Coaf estariam causando prejuízos à persecução penal.

Moraes destacou que, apesar da tese fixada pelo Supremo no Tema 990, a qual assegura a constitucionalidade do compartilhamento de RIFs sem autorização judicial, o STJ estaria adotando interpretação restritiva do entendimento.

Ato contínuo, a PGR e o MP/SP manifestaram preocupação de que esta primeira decisão, proferida no dia 20, prejudicasse o andamento de investigações nas quais o MP havia obtido as provas solicitadas, envolvendo facções criminosas e lavagem de dinheiro.  

Para não prejudicar o andamento de investigações em curso, nesta segunda-feira Alexandre de Moraes liberou processos em que foi reconhecida a validade das requisições - estes prosseguirão normalmente. Ficam suspensos, agora, apenas os processos nos quais os relatórios foram anulados.

"Ficam excluídas da abrangência da suspensão as decisões que reconheceram a validade das requisições de relatórios pelas autoridades investigatórias, por não implicarem risco de paralisação ou prejuízo às investigações."

O ministro explicou que "ficam afastadas, por outro lado, interpretações que condicionem o prosseguimento das investigações à prévia confirmação da validade do relatório de inteligência da UIF (COAF) ou do procedimento fiscalizatório da RFB, criando entraves indevidos à persecução penal".

A suspensão determinada por Moraes é válida até que o plenário do Supremo decida definitivamente a respeito do tema.

Entenda o imbróglio

Em 2019, no julgamento do Tema 990, o STF reconheceu como constitucional o compartilhamento espontâneo de informações entre órgãos de controle e o MP, sem necessidade de autorização judicial. A decisão autorizou o envio de dados desde que ocorra:

  • de forma documentada e sigilosa;
  • no âmbito de um procedimento formal de investigação;
  • com a devida identificação do número do procedimento;
  • e por meio de comunicação oficial.

Entretanto, o julgamento não tratou da requisição ativa dessas informações pelo MP ou pela polícia, ponto central do novo recurso analisado pela Corte.

Divergências 

Quase cinco anos depois, em abril de 2024, a 1ª turma do STF, por unanimidade, confirmou decisão do ministro Cristiano Zanin que autorizava o envio de dados do Coaf diretamente à polícia, sem necessidade de autorização judicial. A decisão se baseou no Tema 990 e levou o STJ a validar relatórios que haviam sido inicialmente anulados.

Ainda em 2024, a 2ª turma do STF assumiu posição diferente. Sob relatoria do ministro Edson Fachin, os ministros impediram o MP de requisitar diretamente à Receita Federal dados fiscais de contribuintes para uso em investigações criminais, por entender que tais informações estão protegidas por sigilo constitucional e exigem ordem judicial.

Fachin ressaltou que o Tema 990 apenas legitima o compartilhamento espontâneo de dados por órgãos de controle, mas não autoriza a requisição ativa pelo MP ou pela polícia.

STJ

Em maio deste ano, a 3ª seção do STJ firmou entendimento mais restritivo, considerando ser inviável a solicitação direta de RIFs pelo MP ou Polícia ao Coaf sem autorização judicial.

A tese fixada foi a seguinte:

"A solicitação direta de relatório de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável. O Tema 990 do STF não autoriza requisição direta de dados financeiros por órgão de persecução penal sem autorização judicial."

A posição foi adotada até decisão definitiva do STF sobre o tema.

Manifestação da PGR e da OAB

No dia 30 de julho, o PGR Paulo Gonet pediu ao STF a suspensão nacional de todos os processos sobre o tema e também a interrupção da contagem dos prazos prescricionais, para evitar impunidade em crimes como corrupção, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal.

Ele destacou que a indefinição já provocou o trancamento de inquéritos, a revogação de prisões, a anulação de bloqueios patrimoniais e a invalidação de operações policiais.

O MPF tem recorrido ao STF para reverter decisões do STJ, mas Gonet reforçou que apenas uma definição final do Supremo poderá assegurar estabilidade e segurança jurídica às investigações.

No dia 15 de julho, o Conselho Federal da OAB protocolou no STF pedido para ingressar como amicus curiae no RE 1.537.165 e também solicitou que o julgamento seja reunido à ADIn 7.624, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, diante da conexão entre os dois processos.

Leia a decisão.

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