Zanin permite fornecer dados do Coaf à polícia sem aval da Justiça
Ministro afastou decisão do STJ que considerava ilegal o compartilhamento de dados financeiros sem autorização judicial.
Da Redação
terça-feira, 12 de agosto de 2025
Atualizado às 12:15
Em decisão monocrática, ministro Cristiano Zanin, do STF, julgou procedente uma reclamação do MP/BA contra decisão do STJ que considerava ilícito o envio de RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira solicitados diretamente pela autoridade policial ao Coaf, sem autorização judicial.
A decisão cassou decisão do ministro Joel Ilan Paciornik no RHC 213.637 e reafirmou o entendimento firmado no Tema 990 da repercussão geral, segundo o qual o compartilhamento de dados entre o Coaf e órgãos de persecução penal é constitucional, independentemente de prévia autorização judicial - inclusive quando a solicitação parte da autoridade investigadora.
O caso teve origem em investigações contra diversos acusados por crimes como organização criminosa armada, receptação qualificada, lavagem de dinheiro e outros ilícitos. No âmbito das apurações, a Polícia Federal, com base em procedimento investigativo formalmente instaurado, solicitou ao Coaf a elaboração de RIF sobre movimentações financeiras suspeitas.
O STJ havia entendido que o precedente do STF se aplicaria apenas ao compartilhamento espontâneo de informações pelo Coaf, não abrangendo requisições diretas sem autorização judicial. Zanin, contudo, destacou que o próprio julgamento do Tema 990 considerou lícitas tanto as comunicações espontâneas quanto as realizadas a pedido, desde que preservado o sigilo e observadas as formalidades legais.
O ministro ressaltou ainda que não houve demonstração de abuso ou "fishing expedition" no caso concreto, e que a recusa ao precedente vinculante configura afronta ao ordenamento jurídico. Determinou, assim, a validade dos RIFs e das provas derivadas, determinando comunicação imediata ao STJ para prosseguimento das investigações.
- Processo: Rcl 81.546
Leia a decisão.